Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2268, de 22 de outubro de 2025
Lei nº 2268/2025
@ 'K ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
M LEI N. 2.268, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a obrigatoriedade
da prestaçãode Orientação sobre Primeiros Socorros nas escolasda rede pública de ensino estadual de Roraima.
O Presidenteda ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de prometovetado pelo Govemadordo Estadode Roraima e veto rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica instituída a obrigatoriedade da prestação de Orientação sobre Primeiros :;ocorros nas escolas da rede pública de ensino estadual de Roraima.
visando prepara-los para atuarem em situação de emergência nas escolas;
PalácioAntânio Augusto Martins, 22 de outubro de 2025
A«içado de forma digital par FRANCISCO DOS I'É;IhCISCOOOSSANTOS SANTOS SA\4PAiO:ó83n7õ4200 SAFVIPAIO:68371 764200 D:cl=: 2025.1 1.11 09:34:10
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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