Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2265, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 2265/2025
©g ASSEMBI,EiA LEGisLATivA no ESTADO nE RORAiMA li1;81 ::=ee4rtia
LEI N' 2.265,DE 16DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a criar gi Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores do estado de Roraima e dá outras providlências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA af)rovou, o Governador do Estado, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionlou,e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. ]' Fica instituída a Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do estado de Roraima, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, acompanhamentoe tratamento da saúde mental dos servidores públicos estaduais.
Vll - promoção de eventos e atividades de promoção da saúde mental, tais como palestras, workshops e grupos de apoio;
Vlll - garantia de que, afastamentosmédicos relacionados a transtornos mentais, sejam tratados de forma que não ocasionam descontos em quaisquer gratínicações percebidas pelo ser-/odor;
Palácio Antõnio MartínsPraça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista Roraima - Brasil Site: https://al.rr.leg.br i813h ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO nE ROitAIMA
11- assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando a recuperaçã-3de sua saúde.
PalácioAntânio Martins, 16 de outubro cle2025
FRANCISCO Assinado de forma
DOS SANTOS gIg"SIANT''" C'SCO SAMPAI0:6837 SAMPAI0:68371764200
Dados: 2025.1 1.1 1 ] 764200 09:3õ:13 -04'00'
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
PalácioAntõnio MartínsPraça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista Roraima - Brasil Site: https://al.rr.leç}.br