Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2263, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 2263/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ng 2.263, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Conselho de Líderes de turmas nas escolas públicas da rede estadual de -ensinodo estado de Roraima.
O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica criado o Conselho de Líderes de Turmas nas escolas públicas da rede estadual de ensino do estado de Roraima.
unico
de Líderesde Turmaé uma instânciade representação estudantil para alunos do Ensino Fundamentale Médio. como um espaço de escuta atavae participativa,constituído pelos líderes e vice-líderesde turmas de cada unidade escolar e funcionará da seguinte forma: 1 - o Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por rrlês, em data previamente agendada; 11- as reuniões do Conselho devem ser organizadas e agendadas, prioritariamente,pelo diretor escolar; 111- os líderes e vice-líderes de turma têm autonomia para organizar e agendar reuniões extraordinárias em data previamente agendadas, com pautas específicasàs circunstâncias;