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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2261, de 14 de outubro de 2025

Lei nº 2261/2025

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Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.261, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Considera como Património Cultural Imaterial do estado de Fk)raima, o Festival do Beiju, da comunidade indígena Tabalascada, no município do Canta-RR.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e el,l sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica considerado como Património Cultural Imaterial do estado de Roraima, o Festival do Beiju, da comunidade indígena labalascada, localizada na região Serra da Lua, no município do Canta - Roraima.

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR,14 de outubro de 2025

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/10/2025 as 16:44, conforme Art. 5e, Xlll, "b", do Decreto N9 27.971-E/2019.

© A autenticidade do documento pode ser conferida no

endereço informando o código verifícador 19594300 e o código CRC00C94BOA.

13101.000266 3/2025.84 19703901v2

Lei ordinária CASA CIVIL/ÜATL/LEGISLA.TívO 19703901 SEI 13101.C10C}2663/2025.i34

/ p9. l

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