Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2261, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 2261/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.261, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Considera como Património Cultural Imaterial do estado de Fk)raima, o Festival do Beiju, da comunidade indígena Tabalascada, no município do Canta-RR.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e el,l sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica considerado como Património Cultural Imaterial do estado de Roraima, o Festival do Beiju, da comunidade indígena labalascada, localizada na região Serra da Lua, no município do Canta - Roraima.
PalácioSenador HélioCampos/RR,14 de outubro de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/10/2025 as 16:44, conforme Art. 5e, Xlll, "b", do Decreto N9 27.971-E/2019.
© A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço informando o código verifícador 19594300 e o código CRC00C94BOA.
13101.000266 3/2025.84 19703901v2
Lei ordinária CASA CIVIL/ÜATL/LEGISLA.TívO 19703901 SEI 13101.C10C}2663/2025.i34
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