Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2258, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 2258/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.258, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Dia do Jovem Assembleiano no Calendário Oficial do Estado de Roraima.e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instruído, no âmbito do estado de Roraima. o Dia do Jovem Assembleiano, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 do mês de Agosto.
Lel Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 1 97Q15365 SEÊ13]01,0002653/202$.'+9
/ Pg.]