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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2258, de 14 de outubro de 2025

Lei nº 2258/2025

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.258, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Dia do Jovem Assembleiano no Calendário Oficial do Estado de Roraima.e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instruído, no âmbito do estado de Roraima. o Dia do Jovem Assembleiano, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 do mês de Agosto.

Art. 2.
e A data estabelecidano artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima. '
Art. 3.
QO Dia do Jovem Assembleiano tem como objetivo: 1 - reconhecer e valorizar a importância da juventude participativa e atuante na Igreja Assembleia de Deus, bem como de outras congregações evangélicasoperantes neste estado, sendo essenciais para o desenvolvimento social, cultural e espiritual de toda comunidade; 11- promover atividadese eventos que incentivem a participaçãoativa dos jovens em ações sociais, culturais e, sobretudo, religiosas; 111- fomentar o debate sobre temas relevantespara a juventude assembleiana, incluindo educação, cultura, cidadania e fé;
IVestimular a integração e cooperação entre os jovens das diversas congregações da Assembleia de Deus e outras denominações evangélicais.
Art. 4.
e As celebrações alusivas ao Dia do Jovem Assembleano poderão contar com a participação de entidades religiosas, organizações não governamentais, instituições educacionais e demais segmentos da sociedade civil, visandc} à realização de eventos, palestras, seminários, atividades culturais e ações sociais.
Art. 59.
Poderá o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiar as atividades relacionadas ao Dia do Jovem A:ssembleiano, fornecendo suporte logbtico, institucional e financeiro, 'de acorldo com a disponibilidade orçamentária.

Lel Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 1 97Q15365 SEÊ13]01,0002653/202$.'+9

/ Pg.]

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