Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2255, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 2255/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.255, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibulares, seleções, concursos públicos ou privados e demais eventos similares, no âmbito do estado de Roraima,e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ As entidades responsáveis pela organização e/ou realização de vestibulares, seleções, concursos e demais eventos similares que iiglutinem no mesmo local 1000 ou mais pessoas,deverão manter no local de realizaçãodo evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimentos e ocorrências médicas.
$le A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realizaçãodo evento, devendo a sua permanênciaanteceder meia hora antes da aberturados portões no dia das provas e permanecermeia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção.
l - l (um) médico intervencionista, responsável pelo atendimento médico necessário à reanimação e estabilizaçãodo paciente no local do evento e durante o transporte;
ll - l (um) enfermeiro assistencial, responsável pelo atendimento de enfermagem necessário à reanimação e estabilização do paciente no loc:aldo evento Lei Grdlnária CASA Clyil/[)ATL/LEGi$LATlyC) 197ü3799 SEÊ 13]01.BGB2649/2025.:81 / Pg. l e durante o transporte;
lll - l(um) condutor de vekulo de urgência. $le Os profissionais da equipe médica que trata a presente lei deverão estar habilitadose inscritos nos órgãos profissionaiscompetentes,na forma da legislação vigente
PalácioSenador HélioCampos/RR,14 de outubro de 2021i
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
=T'' Documento assinado eletronicamente por Antonio eÊeií8ná8
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/10/2025,às 16:42, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto N9 27.971-E/2019.
@
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereç.o informando o código veríficador 19679479 e o código CRC C86B15B7. '
13101.000264 9/2025.81
19703799v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATiyC} 19703799
$EI 13]01.0CQ2649/202$.ê11/ P9. 2