Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2254, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 2254/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.254, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Paradesporto
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficainstituídoo Día Estadualdo Paradesporto,
a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
PalácioSenador HélioCampos/RR,14 de outubro de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/ICI/2025.às 16:42, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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