Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2253, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 2253/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI N9 2.253, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Instituia SemanaEstadualdo "Não te julgo, te ajudo". no âmbito do estado de Roraíma.a ser realii:ada anualmente na terceirasemanado mês de setembro.e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA=
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lg Fica instituída e incluída no Calendário Oficial dct Eventos do estado de Roraima a Semana Estadual do "Não te julgo, te ajudo", que será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
por meiode açõese palestras,em especialnas escolas da rede pública de ensino;
/ Pg.] apresentações musicais, apresentações de dança e outras atividades pertinentes, em especial nas escolas da rede estadual de ensino, que permitirão o ace!;se, em suas unidades, para essas atividades.
parceriascom organizações
da sociedade civil, a fim de viabilizar a realização das campanhas publicitári.as, palestras. seminários e outras iniciativas que contribuam para o alcance dos objetiv'os desta lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de outubro de 2025
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/1(]i/2025, às 16:42, conforme Art. 5Q,Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 19589591 e o código CRC 9517879B. '
13101.0002647/2025.91 19703763v2
Lei Ordinária CASA CIVIUDA'fl/LEGl$1/\TlyO 19703763 $E! ]310{,Ü002647/2Q25.{11/
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