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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2250, de 9 de setembro de 2025

Lei nº 2250/2025

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Art. 29.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.250, DE 9 DE SETEMBRODE 2025

Declara a Escola Bíblica Dominical como Patrímânio Imaterial do estado de Roraima.

O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA:

seguinte Lei:

Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a

Imaterial do estado de Roraima.larada a Escola Bíblica Dominical corno Património

Art. 29.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2021;

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

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Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/0ç}/2025 às 19:20, conforme Art. 59, Xlll, "b", do Decreto Ne 27.971-E/20lg.

W A autenticidade do documento pode ser conferida no

endereço veriricador informandoo código verFicador 19091180 e o código CRC 2DD1432D. '

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19182300v2

Lei Ordinári C/\$A Clyll./DATL/LEGISLATIVO 19182300

SEÍ13101.00Q2345/2025.13/Pg

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