Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 225, de 30 de junho de 1999
Lei nº 225/1999
I
OOC 7 3 1 jii w 02 s 4 5o
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN- 225 de 30 de junho de 1999.
'Institui o Programa Estadual de Desestatização - PED e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
faço
saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Programa Estadual de Desestatização - PED, que será regido pelos seguintes preceitos:
II
III
IV
V
VI
§ Io Aplicam-se os dispositivos desta Lei, no que couber, às participações minoritárias, diretas e indiretas, do Estado no capital social de quaisquer outras sociedades, bem como aos serviços públicos, objeto de concessão, permissão ou autorização, quando pertinentes.
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos \-^c-
Praçado Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP: 69.301-970
§ Io Caberá ao Chefe do Poder Executivo nomear, dentreos membros da Comissão, o Presidente e o Vice-presidente atravésde Decreto.
Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970
Tels.: (095) 623 1663/ 623 1979/ 623 1410- Fax: (095) 623 2440
GABINETE DO GOVERNADOR
PARTE DOS – empregados vinculados às empresas, incluídas no Programa Estadual de Desestatização - PED, podendo ter preços e condições diferenciados, respeitada a avaliação mínima;
XIV
XV
XVI
§ Io Os créditos mencionados no "caput" deste artigo deverão ser líquidos, vencidos e exigíveis, e sobre eles não deve existir qualquer demanda.
Praça do Centro Chico - Centro - Boa VistaRoraima - Brasil CEP: 69.301-970
GABINETE DO GOVERNADOR
do serviço objeto de exploração, caso seja de sua competência, sendo também autorizada a subconcessão ou subpermissão, quando o Estado for delegatário dos serviços.
Palácio Senador HéhtfOimpes^ RR, 30 de junho de 1999.
Governador d
Tels.: (095) 623 1663/623 1979/623 1410 - Fax: (095) 623 2440