Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2248, de 5 de setembro de 2025
Lei nº 2248/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros
LEI Ne 2.248, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, no Exercício de 2025. para as remunerações, salários. suba;ídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos. inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacionaldo PoderExecutivodo estado de Roraima.e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e -eu sanciono.:.::a seguinte Lei:
Art. IQ Emcumprimento
ao art. 37, incisoX, da C:onstkuição
da República, e do art. 20-C, da Constituição do Estado, fica concedida a Revisão Ger'al Anual, para o Exerckio de 2025, no percentual de 5% (cinco por cena:o),sendo este percentual dividido em 4 vezes de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), aplicávelàs remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões -dos servidores civis e militares,ativos e inativos e pensionistas,no âmbito da adminiistraçãodireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do estado de Roraima.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de setembro de 20215
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/09/2025 as 16:42, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o códiçjo verificador 19108720 e o código CRC 70A3FE7B. H 13101.000236 4/2025.40 19139777v2