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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2245, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 2245/2025

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Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.245, DE IQ DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a Lei ng 1.666, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de RoraiMa - CERR

O GOVERNADOR DOESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. le O artigo 2e, da Lei ne 1.666, de 8 de abril de 2022, passlãa vigorar com a seguinte redução:

"Art. 2e O processo de extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR iniciar-se-á com :] sua liquidação e vigoraráaté 31 de dezembrode 2025, devendoa nomeação do liquidante, ou a manutenção do designado anteriormente, observarexpressamenteo disposto nos $$ 2e e 3e do artigo 17 da Lei ne 13.303/2016, sem prejuízo dos demais requisitos previstos no mesmo dispositivo egal $ 1'. As disposições da Lei ne 13.3C)3/2016 aplicam-se integralmente às sociedades de economia mista sob o controle e responsabilidade do Est:ado de Roraima, independentemente de sua data de criação $ 2' A alteração promovida por esta lei não afeta, em qualquer hipótese, o dispositivo no art. 5', $ 1', da Lei n' 1.666/2022, permanecendo inalterad.a a situação do quadro em extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR,ja incorporado ao Estado, asseguradas as lotações, direitos e garantias até a extinção definitiva do quadro ou até o trânsito em julgado da Ação Direta,de Inconstitucíonalidade em curso, o que ocorrer primeiro." NR)

Art. 2.
e Esta Lel entra em vigor na data da sua publicaçêâo, com efeitos retroatívos a 30 dejunho de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, le de setembro de 2C)25

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima :=; :.WA

uaiê ,.. l Documento assinado eletronicamente por Antonio "3l::il3. Cã l Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/09/2025, às 81«rã-i:- l 12:27, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.

A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço httos://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 19047841 e o código CRC FAD38A6C.

13101.0003235/2024.98 19055746v2

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