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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2243, de 25 de agosto de 2025

Lei nº 2243/2025

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4 artigos

25/03/2025,14:50

SEI/GRR - 18953078 - Leí Ordinária

Estado de Roraima 'Atllazõnia: património dos brasileiros'' LEI N' 2.243,DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Estabelece medidas protetivas às mulheres para aquisição de passagem e usa dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguirlte Lei

AH. ]' Esta Lei dispõe sobre a proteção às mulheres no traHsnortccoletivo rodov;Á-;' lntemlunicipal regular de passageiros no estado de Roraima. '''' '''' '- --'-- - v -vuv -.-a-'u

desocu--''' - 6 I' A reserva do assento adjacente somente ocorrerá em caso de assentos duplos o veículo n compras eretuaaascom, no mínimo, 03 (três) horas de antecedência ao horário de partida

.. $2' A mulher que se utilizar dessa prerrogativa terá garantida a sepurâDCBde nuc o assento adjacente não seja ocupado por pessoa do gênero lnasculíno. ' '"' "''- -' ':" - "'7::'-''

unico

IV

V

Art. 5.
' O descumprimento.das obrigações estabelecidasnesta Lei sujeitará a empresa concessionáriaa sanção prevista no CAPITULO XI - DAS INFRAÇOES E ]'ENALIDADES, do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intemlunicipal de Passageirosdo Estado de Roraima aprovado pelo Decreto n' 27.449-E, de 19 de agosto de 2019, e suas posteriores alteraçõ-es.
Art. 6.
' O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários àsua aplicação.
Art. 7.
' Os estabelecimentosdescritos no capzzfdo art. I' terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar ao disposto nesta Lei.
Art. 8.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de agosto de 2025

(assinala«a eletrõntca) ANTONIODENARIUM Governadordo Estadode Roraima

Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governado-r do Estado de Roraima, em 25/08/2025, às 14:41, confomie A.rt. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no

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informando o código veriâicador 181161205e o código

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18953078v2

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