Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2241, de 22 de agosto de 2025
Lei nº 2241/2025
22/08/2025,15:49 SEI/GRR - 18930349 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Átnazõnicl: patrimõrtio dos brasileiros" LEIN'2.241,DE22DEAGOSTODE2025
Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Aposentado.ria -- PIA, destinado aos servidores ef'etivos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. e dá outras providências.
O GOVEjtNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' O Tribunal de Contas do Estado de Roraima fica autorizado a implantar o Programa de Incentivo à Aposentadoria -- PIA, destinado aos servidores de seu quadro efetivo que preenchamllos requisitos para a aposentadoriavoluntária.
1' 4
1 - ser servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima; 11- estar no efetivo exercício do cargo na data da adesão; 111- preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária;
H
11- permanência
no exercíciodas funçõesdo cargoaté a publ;lcação
do ato de aposentadoria;
111- ineversibilidade da aposentadoria.
Ait. 5' O valor do incentivo, de caráter indenizatório, será pago observando-se os critérios abaixo
1 - a remuneraçãomensal para efeito do cálculo do valor do incentivo será o vencimento do cargo efetivo vigente no mês em que oconer a publicação do ato de aposentadoria,acrescido das vantagens lttps://seí.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imDrímir web&acnn nrinnm=nrt/nrn xriaiialí7nrX.i'i ,.í- .+n -- ') r\ '7 H d Z: Z: r\ 0 i ..+ 22/08/2025,15:49 SEI/GRR - 18930349 - Lei Ordinária
pecuniárias permanentes estabe]ccidas em ]ei e os adicionais de caráter individua], excluídas as parcelas de naturezaindenizatória;
11- o valor do incentivo corresponderá a 12 (doze) vezes a remuneração mensal deHlnida no inciso l deste artigo; TTTo valor do incentivo será pago em até 12 (doze) vezes, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA. Os servidores que requererem aposentadoriajunto ao Instituto de Previdência Estadual - lper no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta lei e aderirem ao Programa de Incentivo à Aposentadoria PIA terão o pagamento da indenização iniciados no mês seguinte à publicação do ato de aposentadoria.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de agosto de 2025
(asslncLtllrcl eletrõtttca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estadode Roraima, em 22/08/2025, às 15:41, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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infomlando o código veriHlcador ] 8930078 e o código CRC 42303DA5.
13101.0002314/2025.62 18930349v2
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=20744669&infra.distem. 2/: