Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2240, de 23 de julho de 2025
Lei nº 2240/2025
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.240, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo estadual a conceder anistia de correção monetária, juros de mora, multa e honorários advocatícios oriundos dos Convênios nº 091/2011 e 067/2012. seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de correção monetária, juros de mora, multa e honorários advocatícios sobre os débitos oriundos dos Convênios n. 091/2011 e n. 067/2012, firmados entre o governo do estado de Roraima e o Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência, que se encontram judicializados nos Autos n. 0832465-61.2015.8.23.0010 e n. 0832454- 32.2015.8.23.0010.
Parágrafo únicoO débito consolidado, após o desconto dos valores de que trata o caput, poderá ser pago em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, a contar da assinatura de termo de adesão ao parcelamento. sei! assinatura eletrônica
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de julho de 2025. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/07/2025, às 17:15, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 18483550 e o código CRC 116B675F. 13101.0001910/2025.25 and you as ouer med i am on your aca TEA " 18485160v3