Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2239, de 16 de julho de 2025
Lei nº 2239/2025
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 2.239, DE 16 DE JULHO DE 2025
Institui o Plano Estadual de Combate à Pedofilia. estabelecendo diretrizes para prevenir e combater crimes contra crianças e adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Institui o Plano Estadual de Prevençéão, Combate e Conscientização à Pedofiliae Violência Contra Crianças e Adolescent.es no âmbito do estado de Roraima.
Vll - criar mecanismospara a qualücaçãoe manutençãode profissionais voltados para o combate à violência sexual de crianças; e adolescentes; e
Vlll - atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública de todas as esferas de poder, na cooperação de informações preventivas e esquematização do perfil da vhima e do pedófilo. '
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2025
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em lí3/07/2025, às 13:48, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019.
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13101.000187 4/2025.08 18382623v2