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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2238, de 16 de julho de 2025

Lei nº 2238/2025

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI N9 2.238, DE 16 DE JULHO DE 2025

Institui o Julho Dourado, mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação e a importância para saúde pública no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instituído o mês de reflexão e promoção cle eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância para a saúde pública, a ser realizado anualmente no mês de julho, recebendo a denominação deJulho Dourado. Parágrafoúnico. O Julho Dourado tem, dentre outros, os seguintes objetivos 1- promover ações que tragam qualidadede vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação; 11- promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permkam estimular a sensibilização da população acerca da importânciade medidaspreventivasde zoonosese de instruçãolograo zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação; ll l instituir campanhas de adoção de animais abandonados

IV

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Art. 2.
e Para fins desta Lei. a expressão 'animais t:le rua" significa animais domésticos abandonados.

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