Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2238, de 16 de julho de 2025
Lei nº 2238/2025
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI N9 2.238, DE 16 DE JULHO DE 2025
Institui o Julho Dourado, mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação e a importância para saúde pública no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituído o mês de reflexão e promoção cle eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância para a saúde pública, a ser realizado anualmente no mês de julho, recebendo a denominação deJulho Dourado. Parágrafoúnico. O Julho Dourado tem, dentre outros, os seguintes objetivos 1- promover ações que tragam qualidadede vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação; 11- promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permkam estimular a sensibilização da população acerca da importânciade medidaspreventivasde zoonosese de instruçãolograo zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação; ll l instituir campanhas de adoção de animais abandonados
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