Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2237, de 16 de julho de 2025
Lei nº 2237/2025
Estado de Ro raima
Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI N9 2.237, DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores originais e promocionais de produtos comercializados de fo rma direta ao consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le O estabelecimento comercial, que comercialize produtos de forma direta, ao anunciar descontos ou promoções, ficará obrigado .adivulgar o valor originaldo produtodos últimostrinta dias e o valor promocional,
para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa pelo consumidor $ 1QO descumprimentodesta Lei acarretará a imposiçãode sanções administrativas previstas na Lei Federal n9 8.078, de ll de setembro de 1990. $ 2e A aplicaçãode penalidadesdispostas nesse artigo, deve observar a capacidadefinanceira do estabelecimento e a proporcionalidade da infração.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2025
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
M Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denaríum, Governador do Estado de Roraima, em 1(}/07/2025 13:48, conforme Art. 5Q, Xlll, "b'', do Decreto NQ 27.971-EI/2019.
as A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 18329134 e o código CRC CFB51242.
13101.0001851/2025.95 18382474v2