Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2236, de 16 de julho de 2025
Lei nº 2236/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros
LEI N9 2.236, DE 16 DE JULHO DE 2025
Assegura a todos os profissionais de\ridâmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil a pctssibilidade de realizar sustentação orai em recursos administrativos perante os órgãos de trânsito do Estado de Roraima - Jarie Cetran/RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Façosaberque a Assembleia
Legislativa
aprovoue eu sancionoa seguinte Lei:
Art. IQ Fica assegurado ao profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a possibilidadede sustentação oral nas juntas administrativas, Junta Administrativa de Recursos de Infração - Júri e Conselho Estadualde trânsito, nos termos do artigo 7e, x da Lei Federaln. 8.906, de 4 de julho e
PalácioSenador HélioCampos/RR,16 dejulho de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 1(5/07/2025 as 13:46, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NQ27.971-E:/2019.
W
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13101.000185 0/2025.41 18382171v2 @ gK ASSEMBLEIA LEGiSLATivA oo ESTADO DE RORATMA lll;ÊI Eoraim.a
CONSIDERANDO que o veto parcial apostoà Lei n. 2.236, de 16 de julho cle2025, foi rejeitado na sessãoordinária de 16 de setembrode 2025, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual dc Roraima.
LE[ N. 2.236,DE ]6 DE JULHO DE 2025
Partes veladas da Lei n. 2.236, de 16 dc julho de 2025, que assegura a todos os proüxssionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogadosdo Brasil a possibilidadede realizar sustentaçãooral em recursos administrativos l)erante os órgãos de trânsito do Estado d-eRoraima -- pari e Cetran/]IR.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE ROjiAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo 2' da Lei n 2.236, de 16 de julho de 2025, passaa vigorar corri a seguinte redação:
Palácio Antânio Augusto Martins, 22 de outut-ro de 2025 FRANCISCO[)OS Assinado de forma digital
SANTOS !XLFRANCESCOOOS
SAMPAI0:68371 76 SAMPAI0:68371764200 4200 l:l:ios: 2025.11.11 09:32:20 Deputado Estadual POLI)AI)O SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-15500/5501
ALE-RR na internet: https://al.rr. lea.br/.