Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2235, de 16 de julho de 2025
Lei nº 2235/2025
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros
LEI Ng 2.235, DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a isenção em concurso público para os jurados que fizerem parte do Colnselho de Sentença Tribunal do Júri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Façosaberque a Assembleia
Legislativa
aprovoue eu sancionoa seguinte Lei:
Art. le O jurado que compuser o Conselho de Senteniçanas Varas do tribunal do Júri do estado de Roraimafica isento de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos poderes cia administração pública estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do estado de Roraima.
Pa[ácio Senador Hé[io Campos/RR.].6 de julho de 2025
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/07/2025 as 13:46, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no nl #""'Ç í'tlr'%d:í'lm f":.ãQ:Ü {'''iv11 fí"\Â"T"! /; KÍ":g\p=$ ã:"'l"i\./{""} '$$z q$ ')'] ''>? qH: $''g'';n'l ftí\í\'iR* í /'.}lr'\'l)q R'l> J' Hí-B $ endereço informando o cóc:ligo verificador 18254758 e o código CRC 2584AOEA.
13101.0001846/2025.82 18382127v2