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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2235, de 16 de julho de 2025

Lei nº 2235/2025

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Estado de Roraima

Amazõnia: património dos brasileiros

LEI Ng 2.235, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a isenção em concurso público para os jurados que fizerem parte do Colnselho de Sentença Tribunal do Júri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Façosaberque a Assembleia

Legislativa

aprovoue eu sancionoa seguinte Lei:

Art. le O jurado que compuser o Conselho de Senteniçanas Varas do tribunal do Júri do estado de Roraimafica isento de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos poderes cia administração pública estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do estado de Roraima.

Art. 2.
e Paraser beneficiado,o juradodeveráter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscriçãodo concurso público.
Art. 3.
e Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas varas do Tribunal do Júri.
Art. 4.
e Esta lei entra em vigor na data da sua publícaçêio

Pa[ácio Senador Hé[io Campos/RR.].6 de julho de 2025

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/07/2025 as 13:46, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019.

A autenticidadedo documento pode ser conferida no nl #""'Ç í'tlr'%d:í'lm f":.ãQ:Ü {'''iv11 fí"\Â"T"! /; KÍ":g\p=$ ã:"'l"i\./{""} '$$z q$ ')'] ''>? qH: $''g'';n'l ftí\í\'iR* í /'.}lr'\'l)q R'l> J' Hí-B $ endereço informando o cóc:ligo verificador 18254758 e o código CRC 2584AOEA.

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