Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2234, de 16 de julho de 2025
Lei nº 2234/2025
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ng 2.234, DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o Programa de Prevenção da Dengue nas Escolas, da Rede Pública e Privada, no estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficainstruído, no âmbito do estado de Roraima,o Programa de Prevenção da Dengue nas Escolas, com o objetivo de promover a conscientização e ações de prevenção da dengue entre os estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar
111- manutenção regular de áreas escolares, incluindo a eliminação de recipientesque possam acumular água, como pneus, garrafas plásticas e pratos de vasos de planta;
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2025.
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/07/2025 as ].3:45, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no
W endereço informando o có(ligo
verificador 18330995 e o código CRC346215EB.
13101.0001841/2025.50 18382088v2 @ %i ASSEMBLEIA LEGISLATi','A DO ESTAoo DE RORAÍMA llii-lã
eTwêma
CONSIDERANDO quc o veto parcial aposto à Lei n. 2.234, de 16 de julho cle2025, foi rdeitado na sessãoordinária de 16 de setembrode 2025, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8'. da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.234,DE 16 DE JULHO DE 2025
Partes votadas da Lei n. 2.234,de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre o Programa de Prevenção da Dengue nas Escolas, da rede pública e plrivada, no estado de ]ioraima e dá outi.as providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PLORAIMA,
nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual,promulga:
Art. í' O art. 3' e 4' da Lei n. 2.234, de }6 de julho de 2025,passama vig;orarcom a seguinte redação:
Palácio Antânio Augusto Martíns, 22 de outubro de 2025 FRANCISCO DOS Assinado de forma digital por SANTOS FRANCISCO DOS SANTOS
ÇAKÓPA10;68371
764200 SAMPA10:68371 76420 Í;:Üos: 2025.11.1109:31:45 0 -04'00'
DeputadoEstadualSOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praçado Centro Cívico. 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httos://a].rr.]eg.br/.