Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2233, de 2 de julho de 2024
Lei nº 2233/2024
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.233, DE 2 DE JULHO DE 2025. seguinte Lei: Declara a meliponicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Fica declarada a meliponicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e ambiental no estado de Roraima.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2025, às 17:56, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 18047772 e o código CRC DAB32309. 13101.0001707/2025.59 18194942v2