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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2232, de 2 de julho de 2025

Lei nº 2232/2025

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.232, DE 2 DE JULHO DE 2025.

Institui o Dia da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial do Estado de Roraima. seguinte Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia da Agricultura Irrigada, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual da Agricultura Irrigada também será destinado ao incentivo para a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2025, às 17:56, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 18091537 e o código CRC 3C7D0F2D. 13101.0001705/2025.60 18194903v2

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