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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2231, de 2 de julho de 2025

Lei nº 2231/2025

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Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros

LEI Ng 2.231, DE 2 DE JULHO DE 2025

Confere ao Município de Canta o 'Htulo de Capital Roraimense da Festa do Abacaxi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Fica conferido ao Município de Canta o título de Capital Roraimense da Festa do Abacaxl.

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçêio

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

@

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima. em 02/07/2025 as 17:56, conforme Art. 5e, Xlll, ''b", do Decreto Ne 27.971-E./2019.

A autenticidadedo documento pode ser conferida no

W endereço informando o código

vertflcador 18091648 e o código CRC 02F4193E.

13101.0001704/2025.15 18194892v3

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