Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2230, de 2 de julho de 2025
Lei nº 2230/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros
LEI N9 2.230, DE 2 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de no mínimo 5% (cincopor cento) de empr.egadoscom mais de quarenta anos de idade pela AdrrtinistraçãoDlreta e Indireta integrante da estrutura do Governodo Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanclono a seguinte Lel:
Art. le A Administração
Diretae Indiretaintegrante-daestruturado Governodo Estadode Roraimafica obrigadaa manter no quadro de empregadosno mhimo 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecidoao princípiodo concurso público.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02:/07/2025, às 17:49, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g. A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 17977101 e o código CRCA245B09A.
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