Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2229, de 2 de julho de 2025
Lei nº 2229/2025
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros'
LEI NQ2.229, DE 2 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a proibição à diferenciação na definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à si3úde e os pacientes custeados porrecursos próprios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica proibida a diferenciação no tratamento entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados e os pacientes custeados por recursos próprios,de forma a privilegiaros pacientesparticulares,quandoo profissionalde saúde contratado for credenciado por operadora de plano ou se13uroprivado de saúde, ou cooperado de operadora de plano, ou seguro privado -de assistência à saúde
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 0:1/07/2025, às 17:49, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-EI/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 18090649 e o código CRC200F12BC.
13101.0001702/2025.26 18194872v3