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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2228, de 2 de julho de 2025

Lei nº 2228/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.228, DE 2 DE JULHO DE 2025. seguinte Lei: Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Vigilante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Integra-se ao Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Vigilante, a ser solenemente celebrado, anualmente, no dia 20 de junho - Dia Nacional do Vigilante, conforme preceituado na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Vigilante tem por desiderato reconhecer e enaltecer os vigilantes, cuja dedicação é voltada à preservação da segurança e da concórdia nos espaços públicos e privados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2025, às | 17:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 18084930 e o código CRC B16A94B1. 13101.0001701/2025.81 § mi Mundinnen FINEX ZER 287 198 x me it is sy APA 18194860v2

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