Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2227, de 2 de julho de 2025
Lei nº 2227/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI N9 2.227, DE 2 DE JULHO DE 2025
Institui o Mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
Art. le Fica instkudo, no estado de Roraima, o Mês Maio Laranja dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adole=scentes.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
M Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 021/07/2025 as 17;49. conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço tlttosi#sel.rr:gov. br/autelltíçar informando o código verificador 17974793 e o código CRC 71D23DC3.
13101.0001700/2025.37 18194850v2