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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2227, de 2 de julho de 2025

Lei nº 2227/2025

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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI N9 2.227, DE 2 DE JULHO DE 2025

Institui o Mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:

Art. le Fica instkudo, no estado de Roraima, o Mês Maio Laranja dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adole=scentes.

Art. 2.
Durante o mês de maio, a critério dos ç;estores, serão realizadasatividades para conscientização,prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente
Art. 3.
e Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que se fizer necessário, para sua fiel execução.
Art. 4.
e A referida data passará a integrar o Calendário oficial do Estado de Roraima
Art. 5.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçéâo

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

M Documento assinado eletronicamente por Antonio

Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 021/07/2025 as 17;49. conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço tlttosi#sel.rr:gov. br/autelltíçar informando o código verificador 17974793 e o código CRC 71D23DC3.

13101.0001700/2025.37 18194850v2

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