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Lei Estadual de Roraima nº 2226, de 2 de julho de 2025

Lei nº 2226/2025

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unico Art. 2.
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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI NQ 2.226, DE 2 DE JULHO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Pescador e da Pescadora

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l9 Ficainstituído

o Diado Pescador

e da Pe:scadora.

a ser comemorado anualmente em 29 de junho, como forma de reconhecer e valorizar a importância da ativídade pesqueira dos pescadores e pescadoras, p-araa economia. cultura e sustentabilidade ambiental.

unico

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçêio

PalácioSenador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2025,às 17:49. conforme Art. 5g. Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.

©

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13101.0001699/2025.41 18194835v2

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