Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2226, de 2 de julho de 2025
Lei nº 2226/2025
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI NQ 2.226, DE 2 DE JULHO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Pescador e da Pescadora
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l9 Ficainstituído
o Diado Pescador
e da Pe:scadora.
a ser comemorado anualmente em 29 de junho, como forma de reconhecer e valorizar a importância da ativídade pesqueira dos pescadores e pescadoras, p-araa economia. cultura e sustentabilidade ambiental.
unico
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2025,às 17:49. conforme Art. 5g. Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.
©
A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verlficador 18090581 e o código CRC613AD4BE.
13101.0001699/2025.41 18194835v2