Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2224, de 2 de julho de 2025
Lei nº 2224/2025
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros
LEI Ne 2.224, DE 2 DE JULHO DE 2025
Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC no âmbito do território do estado de Roraimae dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou eeu sanciono a seguinte Lei:
CAPnULO l DISPOSIÇÃO GERAL
Art. IQ Esta lei institui a Política Estadual de Mudan-ças Climáticas PEMC,contendo seus princípios, objetivos e instrumentos de aplicação.
CAPRULO ll DA POLnlCA ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E SEUS PRllNCÍplOS
'.u. '..... Art. 2Q A PEMCtem por objetivo geral estabelecer o compromisso do estado frente ao desafio das mudanças climáticas globais, dispor sot:ire as condições para as adaptaçoes necessárias aos impactos derivados das mudanças clrnátcas bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeko estufa na atmosfera. ' ' '
.'.,.."... ll - da prevenção,. que consiste na adoção de medidas e políticas públicas capazes de mitigar impactos conhecidos no sistema climático da terra;
111- do poluidor-pagador,visto que o causador do impacto ambiental deve arcar com o custo decorrente do dano causado ao meio ambiente;
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HIE:lHilEWRI ambienta is
PARTE INTEGRANTE – do processo produtivo, de modo a assegurar qualidadede vida para todos os cidadãos e atender equitativamente as necessidades de gerações presentes usuras
VI
X
1 - adaptação: iniciativas ou medidas capazes
'' . ''' de reduzir a vulnerabilidadede sistemas naturais e da sociedadeaos efeitos real.s ou esperados das mudanças climáticas; 11- capacidade de adaptação grau de suscetibilidadede um sistema aos efeitos adversos da mudança do clima. inclusive a variabilidade -climáticae seus eventos extremos; 111- aquecimento global: intensificação do efeito estufa natural da atmosfera terrestre, em decorrência de ações' antrópicas, res;ponsáveispor emissões e pelo aumento da concentração atmosférica de gases cjue contribuem para o aumento da temperatura média do planeta, provocando fenârrtenos climáticos adversos;
nuvens, aerossóis e partkulas;camada gasosa que envolve a terra, contendo gases.
.' ;
ou ' '' efetivamente utilizados para medir, evitar, limitar, minimizar ou repariar danos a agua, atmosfera, solo, brota e humanos, diminuir a poluição e o uso de recursos naturais;
Vll - Bioma Cerrado: Segunda maior formação bra:fileira depois da Amazânia é a formação savânica tropical mais rica do mundo em diversidade. concentrando 1/3 da biodiversidade nacional e 5% da flora e fauna mundiais. além de ser favorecido pela presença de diferentes paisagens:campo, cerrados, matas e veredas - é formado pelas três maiores bacias hidrográficas da América do Sul;
Vlll - BiomaAmazânico:
é considerado
a maiorflorestatropicaldo mundo, rica em biodiversidade e com clima quente e úmido. Abrange grande parte da RegiãoNortedoBrasileoutrospabesdaAméricadoSul; ' '
Xll - desenvolvimento sustentável: processo de geração de riquezas que atende às necessidadespresentes, sem comprometer a possibilidadede as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades, no qual a exploração de recursos, a polhica de investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e as mudanças institucionais encontram-se em harmonia, para elevação do potencialatual e futuro de satisfazeras necessidades
e asf:lirações
do ser numano;
Xlll - ecossistema: comunidade de seres vivos e arrlbiente onde se encontra, ambos tratados como um sistema funcional de relações interativas, com transferência e circulação de energia e matéria;
- eventos extremos: fenómenos de naturezê3 climática. de ocorrência rara, considerando-se o padrão de distribuição estatbtica de referência, calculado em um determinado lugar;
XVlll - externalidade: impacto, positivo ou negativo, sobre indivíduos ou setores não envolvidos numa determinada atividade económica;
XXll - impactos climáticos residuais consequências das mudanças climáticas nos sistemas naturais ou humanos consideradas as adaptações efetuadas
XXlll - inventário: levantamento, em forma apropriada e contábil, das emissões de gases de efeito estufa, gerais e individuais, bem corrlo dos impactos ambientais e outros aspectos relacionados às mudanças climáticas;
XXVll - mudança climática: alteração no clima, direta ciu indiretamente atribuída à atividade humana, que afete a composição da atmosfera e que se some àquelaprovocada pela variabilidadeclimática natural, observada ao longo de perbdos comparáveis;
XXVlll - mudanças globais: modificações no meio .ambienteglobal
: ' ' '' (alterações no clima, uso da terra, oceanos, águas continentais, composição química da atmosfera, ecossistemas, biomas etc.) que possam afetar a capacidadeda Berra para suportar a vida;
XXXll - reservatório: componente ou component:es do sistema climático que armazenam um gás de efeito estufa ou um seu precursor;
XXXlll - resiliência: capacidade de um organismo ou sistema de recuperar-se ou adaptar-se com facilidade a mudanças ou impactos;
XXXIV - sequestro de carbono: processo de aumento .daconcentração de carbono em outro reservatório que não seja a atmosfera, incluisivepráticas de remoção direta de gás carbónico da atmosfera, por meio de mudanças de uso da terra, recomposiçãoflorestal, reflorestamentoe práticas de agriculturaque aumentem a concentração de carbono no solo, a separação e remoção de carbono dos gases de combustão ou pelo processamento de combustíveis fósseis para produção de hidrogênio, além da estocagem por longos períodos clm reservatórios subterrâneos vazios de petróleo e gás, carvão e aquíferos salinos;
xxxVI - sumidouro: lugar, ativídadeou mecanismo i:lue remova um gás de efeito estufa. um aerossol ou um precursor de um gás de efeito estufa da atmosfera;
XXXVll - sustentabilidade: capacidade de se manter indefinidamente um certo processo ou estado;
XXXVlll - tempo: condição específicada atmosfera em um local e dado momento, medido em termos de variáveis como vento, temperatura, umidade. pressão atmosférica, presença de nuvens e precipitação;
XXXIX - variabilidade climática: variações do estado médio de processos climáticos em escalas temporal e espacial que ultrapassam eventos individuais;
XL - vazamento: variação mensurável de emissões antrópicas de gases de efeito estufa, que ocorrem fora das fronteiras de um determinado projeto e que a este são atribuídas;
XLI - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade ou habilidade de um sistema em se proteger dos efeitos adversos da mudança do clima, incluindo variabilidadeclimática e eventos extremos, sendo função da magnitudee taxa da variaçãoclimáticaao qual um sistema é exposto, bem como sua sensibilidadee capacidade de adaptação;
XLll - Zoneamento Ecológico-Económico - ZEE: instrumento básico e referencialpara o planejamento
ambientale a gestão do processo de desenvolvimento,capaz de identificar a potencialidadee a vocação cle um territóro, tornando-o base do desenvolvimentosustentável.
CAPnULOIV DOS OBJETiVOS
Vll - estimular a pesquisa e a disseminação do conhec:imento científico e tecnológico para os temas relativos à proteção do sistema climático. tais como impactos, mitígação, vulnerabilidade,adaptação e novas tecnologias, práticas e comportamentos que reduzem a emissão de gases de efeito estufa;
Vlll - provocar a participação dos diversos segmentos da sociedade na gestão integrada e compartilhada dos instrumentos desta lei;
Xll - promover a competitividade de bens e serviços ambientais nos mercados interno e externo;
Xlll - criar e ampliar o alcance de instrumentos economicos . financeiros e fiscais inclusive o uso do poder de compra do estáGIo para os fins desta lei;
XVll - incentivar a preservação de áreas verdes, a recuperação de ecossistemas degradados e a proteção da biodiversidade;
XVlll - promover a educação Ambiental, por meio de programas de conscientização da população sobre as mudanças climáticas e a importância da sustentabilidade;
sançõesadministrativas
e legais para o descumprimento das normas estabelecidas por esta lei.
CAPnULOV DAS DIRETRIZES
111 - promover e cooperar para o desenvolvimento, aplicação, difusão e transferência de tecnologias, práticas e processos que controlern,'reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal,ou outros que venham a ser f;armados,em todos os seto res pertinentes, inclusive nos setores de energia, transportes, indústria, agropecuária, silvicultura e administração de resíduos; ' '''' --'
Vll - promover e cooperar em pesquisas té$cnico-cientFicas. tecnológicas, socioeconómicas e outras, bem como em observações sistemáticas e no desenvolvimento de banco de dados relativos ao sistema climático;
Vlll - promover e cooperar no intercâmbio pleno, aberto e imediato de informações cientPicas, tecnológicas, socioeconómicas e jurídicas relativas ao sistema climático, à mudança do clima e às consequências económicas e sociais de estratégias de resposta ao desafio das mudanças climáticas globais; IX-VETADO;
''--;- ---' favorecendo a bioenergia sustentável, diversificando a produção, utilizando as áreas degradadas sem comprometer os cerrados e outros ecossistemas naturais. controlando queimadas e incêndios, prevenindo a formação de erose$es,protegendo nascentes e fragmentos florestais, recompondo corredores de biodiv-ersidade '.,..:.. ... Vll - pecuária, reduzindo a emissão de metano pclla fermentação entérica em animais e a pressão dessas atividades sobre florestas e outros ecossistemas naturais
Vlll - transporte, em todas as fases da produção e desta para o consumo minimizandodistâncias e uso de combustível fóssil, privilegiandoo transporte coletivo, otimizadores do uso de recursos naturais;
' . ' de recursos hídricos, a gestão compartilhada e racional da água, além de prevenir ou mitigar efeitos de inundações;
Xll - indústria,por meio do estímuloao desenvolvimento
e implementaçãode tecnologias menos intensivas no consumo de energia e menos poluentes, de processos produtivos que minimizem o consumo de materiais. e da responsabilidade no destino dos resíduos gerados pelo consumo.
CAPnULOVI DA COMUNICAÇÃOESTADUAL
secundária), "Indústrias de transformação e de construção" e;'arans;porte", além do subsetor "Outros", para os demais casos, e "Emissões fugitivas de combustíveis". contemplando os subsetores "Combustíveis sólidos", "Gás natural" e "Outros";
açõve dao e adaptaílao aos impactos causados pela mudança do clima, integrado às
111 - referência a planos de ação específicos para o enfrentamento do problema das mudanças climáticas globais, em termos de prevenção, mitigação e adaptação
CAPnULOVll DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA
1- o Zoneamento Ecológico-Económico,revisto a cada lO (dez) anos, para disciplinar as atividades produtivas, a racional utilização de reco.ursosnaturais, o uso e a ocupaçãodo solo estadual,como base para modeloslocais de desenvolvimento s ustentável; 11 - estratégias aplicáveis àquelas zonas e ativiclades de maior vulnerabilidade às mudanças climáticas, prováveis impactos e medidas de prevenção e adaptação; 111 - a definição, quando aplicável, de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, setoriais ou tecnológicas;
Vlll - estratégias de redução das emissões e absorção por sumidouros induzidas em outras regiões pelas atividades económicas, bem como a difusão, para outras regiões, das boas práticas verificadas no estado;
CAPnULOVlll DO REGISTRO PÚBLICO DE EMISSÕES
cálculo das emissões, conforme metodoloç)ia previamente aprovada, válida para o ano-calendário seguinte, harmonizada com os capítulos e setores da Comunicação Estadual, incluindo-se as emissões indiretas pelo uso de eletricidade, calor de processo e cogeração;
Vll - declaração das emissões realizadas no ano-calendário anterior $ 2QSerá definido, entre outros, os seguintes incentivcls para a adesão ao Registro Público: 1- fomento para reduções de emissões de gases de efeito estufa 11- ampliação do prazo de renovação de licenças ambic:ntais; lll-VETADO;
CAPnULOIX DO DISCIPLINAMENTODO USO DO SOLO
11- atenuar os efeitos de desastres de origem climilitica prevenir e reduzir os impactos, principalmente sobre áreas de maior vulnerabilid.ade; 111- promover o transporte sustentável e minimizar o consumo de combust©eis pelo deslocamento de pessoas e bens;
Vll - incorporar as alteraçõese formas de proteção do microclimano ordenamento territorial urbano, protegendo a vegetação arbórea nativa;
Vlll - delimitar, demarcar e recompor com cobertura ./egetal áreas de reserva legal e, principalmente, áreas de preservação permanente, matas ciliares, fragmentos e remanescentes florestais;
Xll - promover a descentralização da atividade económica e dos serviços públicos, com foco na redução da demanda por transporte.
CAPnULO X DA PRODUÇÃO,COMÉRCIOECONSUMO
l - licitação sustentável. para adequação do perf;il e poder de compra em todas as suas instâncias; 11 - responsabilidade pós-consumo, incorporando externalidades ambientaise privilegiandoo uso de bens e materiais que tenham reuso ou reciclagem consolidados; 111 - conservação de energia, estimulando a eficiência ni] produção e no uso final das mercadorias;
Vll - agricultura e atividades extrativas, adaptando a produção a novos padrões de clima e disponibilidadehídrica, reduzindo emissões de gases de efeito estufa por meio da racionalização do uso do solo rural e dos re-:ursos naturais. favorecendo a bioenergia sustentável, diversificando a produção, utilizando as áreas degradadas sem comprometer os cerrados e outros ecossistemas naturais. controlando queimadas e incêndios, prevenindo a formação de eros-3es, protegendo nascentes e fragmentos florestais, recompondo corredores de biodiv'ersidade;
Vlll - pecuária, reduzindo a emissão de metano pela fermentação entérico em animais e a pressão dessas atividades sobre florestas e outros ecossistemas natu raia;
Xll - redução do desmatamento e queimadas, bem como recuperação de florestas e outros ecossistemas naturais que retenham o carbono da atmosfera. de forma direta dentro dos limites do estado e de forma indireta em outras regiões, inclusive mediante controle e restrição do uso de madeira, carvão x/egetal e outros ínsumos de origem flo restal;
Xlll - indústria,por meio do estímuloao des-envolvimento
e implementaçãode tecnologias menos intensivas no consumo de energia e menos poluentes, de processos produtivos que minimizemo consumo de materiais. e da responsabilidade no destino dos resíduos gerados pelo consumo.
CAPnULO XI DO LICENCnMENTO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE IMPACTOS AMBIENTAIS
VETADO; ll l VETADO IV-VETADO V-VETADO
Vll - estímulo à implantação de atividades económicas geradoras de emprego e serviços públicos em áreas periféricas predominantement-eresidenciais;
Vlll - coordenação com a Avaliação Ambiental Estratég ca;
Xll - definição de padrões de desempenho ambiental de veículos estabelecimento de indicadores e rotulagem ambiental;
Xlll - informação ao público em geral sobre tópicos corno:
XVll - medidasde emergênciae de restrição à circula-çãode vekulos, para evitar a ocorrência de episódios críticos de poluição atmosférica, respeitados os usos essenciais definidos em lei;
XVlll - controle de emissõesevaporativasem vekulos, bem como postos de abastecimento,
bases,terminaise estaçõesde transferênciade co mbustiVeis ;
XXll - cobrança por atividades emissoras de gases de efeito estufa e pelo uso de vias terrestres; xx l l l condições para privilegiar modais de transporte! mais eficientes e com menor emissão por passageiro ou unidade de carga;
de transporte individual;
lll fomento a pesquisase desenvolvimentona área do transporte sustentável;
CAPnULO Xll DO GERENCAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS, RESÍDUOS E EFLUENTES
CAPnULO Xlll DO PLANEJAMENTO EMERGENCIAL CONTRA CATÁSTROFE:S
CAPnU LO XM DA EDUCAÇÃO, CAPACrrAÇÃO E INFORMAÇÃO
CAPnULOXV DOSINSTRUMENTOS ECONÓMICOS
as regiões mais atingidas por catástrofes naturais relacionadasao clima 11 os municípioscom maiores índicesde vulnerabilidadea mudanças climáticas lll os setores da economia mais afetados pelas mudanças do clima lv os municípios que aportem contribuições e contrapartidas ao Fundo
CAPnULO XVI OA ARTICULAÇÃO E OPERACIONAUZAÇÃO
1- desenvolver programas de adaptação às mudanças climáticas e aos eventos climáticos extremos que priorizem as populações mais vulneráveis; 11 - estabelecer mecanismos jurídicos para a prot:eção da saúde humana e ambiental, de defesa do consumidor e de demais interesses difusos relacionadoscom os objetivos desta lei; 111- realizar acordos setoriais de redução voluntária clãs emissões de gases de efeito estufa;
Vll - estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não governamentais internacionais e entidades estaduais no campo das mudanças climátic:asglobais;
Vlll - apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no estado relacionados às mudanças climáticas ;
Xll - promover articulação e intercâmbio entre as esl:eras estadual e federal, de modo a facilitar a acessibilidadeaos dados e informações produzidos por órgãos públicos, necessários à elaboração dos inventários das emissões de gases de efeito estufa pelos municípios; ® © ÊaigKI .ASSEb'iB{,EiALEGISLATIVA DO ESTADO DE ROiiAiMA llii.iÜ Roraima
CONSIDERANDO que o veto parcial aposto ã Lei n. 2.224, de 02 de julho de 2025, foi. rdeitado na sessãoordinária de ] 6 de setembrode 2025, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados,conforme art. 43. $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.224,DE 02 DE JULHO DE 2025
Partes veladas da Lci n. 2.224, de 02 de julho de 2025, que institui a Po]ítica ]Cstadual de Mudanças Climáticas -- PEMC, no âmbito do território do estado de Roraima iD dá outras providências.
O PRESIDENTE l)A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMI.4t,nostermos
do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O incisa IX, do art. 6', da Lei n. 2.224, de 02 dejulho de 2025, passaa vigorar com a seguinte redação:
educação, treinamento e conscientização
pública em relaçãoà mudançado í;limo, bem como estimulara ampla participaçãoda sociedade civil nesse processo;
Art. lO. [...]
$2' [. ..] [11 - priorização e menores taxas (]e juros em
Hnanciamentos públicos;
Art. ]3. [...!
l
Praçado Centro Cívico. 202 -- Centro - CEP 69301«380-- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR.na inÍemet: bltnsübLr!.!eg.bd. @ ASSEMBLEIA LEGiSLATivA oo ESTADO OE RORAiMA lll;11
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$2' O Poder Público orientará a sociledadesobre os fins desta lei por meio de outros instrumentos normativos, normas técnicas e manitais de boas
práticas.
11- adoção de metas para a implantação de rede metroferroviária, corredores de ânibus,
ampliação do serviço de transporte :aquaviário e
ciclovias para trabalho e lazer, com combinação de modais de transporte;
111- adição de metas para a ampliação da oferta de transporte público, e estímulo ao desenvolvimento,implantação e utilização de meios de transporte menos poluidores;
xxv-[...]
==wlma
transporte de pessoas e bens;
obras de infraestrutura urbana;
e de transporte,com foco na otimizaçãodo tráfego, aumento da segurança,diminuição dos impactos ambientais e das condutas abusivas ao trânsito
]
mudançasclimáticas, a definição das áreas de maior vulnerabilidade e as ações de} prevenção,
mitigação e adaptação.
Palácio Antõnio Augusto Martins, 22 de outLlbro de 2025 FRANCISCO DOS Assinado de forma
SANTOS Sg"siP";'"NCiSCO SAM PAIO:683 7 ] SAMPAI0:68371 764200
Dados: 2025.1 1 .11 764200 09:30:39-04'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 6930] -380 -- Boa Vista -- Roraima Brasi[. Fine(95) 4009-5500/550]
ALE-RR na Internet: httns://al.rr.lea.br/.