Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2223, de 30 de junho de 2025
Lei nº 2223/2025
@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO nE RORAIMA 1111;lil
Poralma
LEI N. 2.223,DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõesobre a proteçãoe defesados animais, a regulamentação e controle da reprodução de cães e gatos em situação de vulnerabilidade, no âmbit-üdo estado de Roraima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO l)E RORAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de veto rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica instituído no âmbito do estado de Roraima a adoção de medid;assanitárias e de
proteçãoque objetivam o controle reprodutivo de cães e gatos na forma regulamentadapor esta Lei.
único. Entende-sepor cão comunitário aquele que estabelececora uma determinada laços de dependência e manutenção, não possuindo tutor único e de6lnido.
a -- Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501 ALE-RR na intemet: !!Bp$;#a!:a::!çg:blZ. @ 9K ASSEMBI,EIAl,EGisLATivA DOESTADOnz RORAiMA IÍl-='iÍI Roraima
1 - destinação,por órgão público competente, de meios tecnológicos para divulgação dos animais disponibilizados para adição, bem como local para a sua manute:nçãoe exibição, devendo ser aberto à visitação pública, onde os animais serão separadoscon:6omiecritério de compleição física, de idade e de temperamento; 11- os animais não adotadospassarãoa ser de responsabilidadedo estado de Roraima, em local adequado,incluindo, sefor o caso,tratamentorecomendadopor médico-veterinário; 111- campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilizaçião, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental, tipiüicado na Lei n. 9.605, de 1998, assim como a prática de maustratos que signiHlca toda e qualquer ação voltada contra os animais que implica em crueldade, especialmenteausência de alimentação mínima necessária,excesso de peso de carga, tortura, uso de animais feridos, submissãoa experiências pseudocientíÊlcas
ou exp'eriênciadolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para ülns didáticos ou cientí6lcos,(quandoexistirem recursos alternativos;
Vll - solicitar açõesque visem, no âmbito do estado,junto à sociedadecivil, a defesa e a proteção dos animais.
Palácio Antânio Augusto Mastins, 30 de junho de 2025
raima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501 ALE-RR na intemet: !!!!ps;/Za!:!)::lsg:blZ.