Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2222, de 30 de junho de 2025
Lei nº 2222/2025
@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima
AssembleiaLegislativa
LEI N. 2.222,DE 30 DE JUNHO DE 2025
Estabelece diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no estadode Roraima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROR;CIMA promulga, nos temposdo $ 8' do art. 43 da ConstituiçãoEstaduala seguintelei, re:sultantede veto rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Esta Lei estabelece diretrizes para o Programa de Conscientização e llnfrentamento do Parto Prematuro no estado de Roraima.
e Enfrentamentodo Parto Prematurotem como objetivos: 1- reduzir a incidência de partos prematuros no estado de Roraima; 11- promover a conscientizaçãoda população sobre os riscos e as consecluênciasdo parto prematuro; 111- estabelecerdiretrizes para o atendimento e acompanhamento das gestantescom risco de parto prematuro;
de protocolosde atendimentopara gestantescolrnrisco de parto prematuro, garantindo a oferta de tratamento adequadoe acompanhamento{;ontínuo; ZVI . estímulo à formação e à capacitação continuada de profissionais de saúde para a identificação e maneio de casosde parto prematuro;
raima -- Brasil. Fine (1)5)4009-5500/5501 ALE-RR na intemet: !!üps:#êl::!3::!ça:bd. l$i?iEl9l' ASSEMBI,EIA i.EGiSLATlvA DO ESTADO nE RORAimA 1111111
Poraê: a
Vll - instituição de um sistema de monitoramento e avaliação dos resultadlosdas açõesdo Programa.
Palácio Antânio Augusto Mastins, 30 de junho de 2025
Roraima -- Brasil. Fine (ç)5) 4009-5500/550 1 ALE-RR na intemet: !!!Cps;/ZaL!!:Jçg:blZ.