Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2221, de 30 de junho de 2025
Lei nº 2221/2025
@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROliAIMA Roraima
AssembleiaLegislativa
LEI N. 2.221,DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o direito dose consumidores ao ressarcimento por inl:errupções nos serviços de telefonia move:l no estado de Roraima e dá outras provei:lências.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjIAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' As concessionáriasde telefonia móvel no estado Roraima ficam obrigadas a oferecer ressarcimento aos consumidores pelos dias em que os serviços forem interrompidos total ou parcialmente, devido a falhas na prestação dos serviços.
Palácio Antânio Augusto Martins, 30 de junho de 2025
oraima -- Brasil. Fine(S)5) 4009-5500/5501 ALE-RR na intemet: !!!!ps;#aL:!z:!çKblZ.