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Lei Estadual de Roraima nº 2220, de 30 de junho de 2025

Lei nº 2220/2025

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@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. Roraima

AssembleiaLegislativa

LEI N. 2.220,DE 30 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedadedas Unidades lllospitalares fornecerem ao paciente o prontuário d-e atendimento médico no ato da comunicação de alta e dá outras providências.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROR/CIMA promulga,

nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, re:sultante de veto rdeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Para a garantia da integridade e da incolumidade física dos pacientesque recebem cuidados médicos, ficam as unidades hospitalares públicas estaduaise particuularesobrigadas a fomecerema todos os pacientesque são submetidosa atendimentomédia;o,cópia do seu prontuário no ato da comunicação de alta.

unico

Art. 2.
' A cópia do prontuário médico a que se refere a presente nomla deverá conter todos os medicamentos

destinados

ao paciente,

bem comoa informação

precisade todosos procedimentos a que foi submetido.

Art. 3.
' O prontuário de atendimento médico a que se refere o caput do artig:o anterior deverá ser fornecido pela unidade hospitalar ao profissional médico no ato da comunicação de alta e este,por sua vez, ao paciente,familiar ou responsávelque medianter-acabo

receberáo documento.

Art. 4.
' Fica expressamenteproibida a cobrança de qualquer quantia para a emissão de cópia do prontuário de atendimento médico de que trata o art. I'.
Art. 5.
' Sem prejuízo das demais sançõescabíveis, em caso de descumprimento da presente Lei, ficam, ainda,as instituiçõesparticularespassíveisde multa no valor de 100 UFERRs a serem revertidas para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima.
Art. 6.
' Esta Lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 30 de junho de 2025

Deputado Está á SOLDADO SAMPA10 Presidente da Asse .eiaLegislativa do Estado de Roraimal

i=380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fonc (9.5) 4009-5500/5501 ALE-Rk na intemet: !!gpg;/Zal:11:!ça,l2d.

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