Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2219, de 30 de junho de 2025
Lei nº 2219/2025
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Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. SEÇÃO L – Das Responsabilidades do Estado SEÇÃO LL – Das Responsabilidades dos Municípios SEÇÃO L – Das Responsabilidades SEÇÃO LL – Dos Processos e Procedimentos SEÇÃO L – Das Responsabilidades do Estado SEÇÃO LL – Das Responsabilidades dos MunicípiosEstado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros
LEI Ne 2.219, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Institui a Política territorial Roraima Alfabetizando Hoje. no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPnULO l DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. le Fica instituída no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, a Polhicaterritorial Roraima Alfabetizando Hoje, destinada a promover a alfabetizaçãoem todo o Estado de Roraima, conforme regulamentam:ão estabelecida nesta Lei, garantindo o direito à alfabetizaçãode crianças até os 7 (sete) anos de idade e o fortalecimento na recomposiçãodas aprendizagensaos es;tudantesdo 3a ao 5Q ano, em observância ao Decreto Federal n9 11.556, de 12 de junho de 2023.
CAPnULOll DAS DIRETRIZES GERAIS
- os estudantes matriculados do 39 ao 5e ano
Vll - definir ações eficientes e suficientes, para apoiar financeiramente e tecnicamente o ensino das línguas indígenas nas escolas indígenas;
Vlll - fortalecera oferta da alfabetização
na idadecerta para as crianças do território IndígenaYanomamie YekuanaTIYY,povos das florestas, das águas e outras áreas de difícil acesso no Estado de Roraima;
da infraestrutura fbica e insumos pedagógicos;
Vll - criação de incentivos de valorização para o's profissionais, vinculados aos resultados de aprendizagem; e
Vlll - promoção de cooperação técnica e da articulaçêâoe mobilização entre as redes públicas de ensino, facilitando o compartilhamento de tecnologias, experiências e recursos, inclusive humanos.
CAPnULO llt DA GOVERNANÇA
SEÇÃO L – Das Responsabilidades do Estado
11- pactuar com os municípiosa formação de profissionaisdas redes municipais, definindo responsabilidades compartilhadas, recursos e cronogramas para a implementação das ações formativas; 111- operacionalizar, de modo regionalizado, as ações de formação, garantindo o acesso e a participação de todos os profissionais, -considerandoas especificidades de cada região;
SEÇÃO LL – Das Responsabilidades dos Municípios
a formaçãono âmbitode sua rede/sistema
de ensino, implementando as ações formativas previstas na Políticab/lunicipal,com o apoio técnico e financeiro do Estado, no que couber
CAPnULOIV DAS AVALnÇÕES DnGNÓSTICAS E FORMATMAS
SEÇÃO L – Das Responsabilidades
diagnósticos
e formativas, preferencialmente,no início e decorrer do ano letivo, seguindo as orientações do PlanoTerritorial, e garantindo sua integridade e confiabilidade; 11- a SEED/RRdisponibilizaráum sistema de gestão e monitoramento das avaliações,permitindoo acesso aos resultados,de modo a auxiliar as redes municipais de ensino, na tomada de decisões pedagógicas; 111 - o apoio da SEED/RR,para este flm, terá vigência até que os entes municipais constituam seus sistemas próprios de avaliação.
SEÇÃO LL – Dos Processos e Procedimentos
- acompanhar a progressão da aprendizagem dos estudantes nas escolasdas redes públicasestaduale municipal,
a flm de monitoraro desenvolvimento e identificar áreas que necessitam de maior atenção e investimento;
de materiaispedagógicos
e programasde formação continuada para os profissionais da educação, com base nas evidências e lacunas identificadas nas avaliações; e
CAPnULOV DAFORMAÇAO CONTINUADA
1 - garantir que 100% dos municípios e o estado implementem Planos de Formação . de professores titulares e auxiliares, gestores escolares. coordenadores/supervisores pedagógicos e técnicos educacionais; que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais, Educação Especial Educação do Campo, e Educação Escolar Indbena, assegurando a qualmcação profissional necessária para a efetivação do Programa; ' 11- fornecer os recursos para viabilizaçãode formações de 100% dos profissionais da educação nas redes estadual e municipais; 111- garantir a oferta de cursos especFicosl:lera 100% dos prof:issionais que atuam nas modalidades da Educação Especial, Educação Indbena e Educação do Campo,com ênfaseem Alfabetização
e Recomposição
de Aprendizagem;
CAPnULOVI DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA
SEÇÃO L – Das Responsabilidades do Estado
SEÇÃO LL – Das Responsabilidades dos Municípios
CAPnULOVll DO RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS ALFABETIZADORAS
CAPnULOVlll DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. ].9. A SEED elaborará o Plano de trabalho da Política territorial: Roraima Alfabetizando Hoje, detalhando os procedimentos operacionais, critérios de avaliação e demais aspectos necessários à sua implementação.