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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2219, de 30 de junho de 2025

Lei nº 2219/2025

Art. 2.
e A Política ]errltorial Roraima Alfabetkando Hoje será desenvolvida pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto e a:; Secretarias de Educação dos Municípios, por meio do regime de colaboração entre o Estado e os Municípios. sendo formalizado adesão, por intermédio de termo de Cooperação Técnica e Pedagógica.

Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros

LEI Ne 2.219, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Institui a Política territorial Roraima Alfabetizando Hoje. no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPnULO l DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

Art. le Fica instituída no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, a Polhicaterritorial Roraima Alfabetizando Hoje, destinada a promover a alfabetizaçãoem todo o Estado de Roraima, conforme regulamentam:ão estabelecida nesta Lei, garantindo o direito à alfabetizaçãode crianças até os 7 (sete) anos de idade e o fortalecimento na recomposiçãodas aprendizagensaos es;tudantesdo 3a ao 5Q ano, em observância ao Decreto Federal n9 11.556, de 12 de junho de 2023.

Art. 3.
Q Para fins de execução, as ações da Polhica territorial Roraima Alfabetizando Hoje serão realizadas por meio do compartilhamento cle estratégias e metodologias, para implementar a formação pedagógica dos profess;ores titulares e auxiliares, gestores escolares, coordenadores/supervisores pedagóçlicos e técnicos educacionais.

CAPnULOll DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 4.
e Constitui finalidade da Po]kica territorial Roraimia AFabetizando Hoje, a promoção da equidade educacional em todo o terrkório; o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconómicas, étnico-raciais e de gênero.; a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e a polÊica de formação destinada aos professores titulares e auxiliares, gestores escola-res coordenadores/supervisores pedagógicos e técnicos educacionais.
Art. 5.
Q A referida Polhicatem como objetivo princif)al garantir que todas as crianças do Estado de Roraima sejam alfabetizadas até o final do 2Qano do Ensino Fundamental e o fortalecimento na recomposição da aprendizagem dos alunos do 3g ao 5g ano do Ensino Fundamental.
Art. 6.
e São público-alvo da Política territorial Roraima Alfabetizando Hoje os estudantes das redes públicas estadual e municipal de ensino: 1- as crianças matriculadas na Educação Infantil; 11- os estudantes matriculados no le e 2e ano do Ensino Fundamental 111

- os estudantes matriculados do 39 ao 5e ano

Art. 7.
e São metas da PolkicaTerritorial Roraima Alfabetizando Hoje: 1 - assegurar que 100% das crianças no Estado de IRoraima estejam alfabetizadasao final do 2e ano do Ensino Fundamental,em consonânciacom os referenciais curriculares nacionais e o Documento Curricular de Roraima,até o ano cle 2u3Q; 11 - aumentar em 30% o Índice de Desenvolvimenl:o da Educação Básica (IDEB) dos anos iniciais do Ensino Fundamental no Estado de Roraima, até o ano de 2030. 111- garantir a oferta e a qualidade da alfabetização bi/multilíngue no Estado de Roraima;
IVdesenvolver e fortalecer a alfabetizaçãodos estudantes do 3Qao 5e ano do Ensino Fundamental, com ênfase nas crianças que não se alfabetizaram na idade certa, através da Recomposição da Aprendizagem;
Vgarantir e executar a formação destinada aos professores titulares e auxiliares, gestores escolares, coordenadores/supervisores pedagélgicos e técnicos educacionais das redes públicas estadual e municipal, que ofert.am a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, adequando as modalidades existentes: Educação do Campo, Educação Especial e Educação Esccllar Indígena;
VIpropor novas metodologias e projetos aos gestores escolares, como incentivo de iniciativas já existentes e inovadoras, propostas pcllos professores, que sejam assertivas para o fortalecimento da alfabetização e da recomposição da aprendizagem;

Vll - definir ações eficientes e suficientes, para apoiar financeiramente e tecnicamente o ensino das línguas indígenas nas escolas indígenas;

Vlll - fortalecera oferta da alfabetização

na idadecerta para as crianças do território IndígenaYanomamie YekuanaTIYY,povos das florestas, das águas e outras áreas de difícil acesso no Estado de Roraima;

IXproduzir materiais didáticos/pedagógicos direcionados para alfabetização, inclusive para estudantes estrangeiros, das floresl:as, das águas, indígenas: bi/multilhgues e de outros idiomas, se for o caso, inclusa\readequados às classes multísséries;
Xdesenvolver a Recomposição das Aprendizagen!;, com foco na alfabetizaçãode 100% das crianças matriculadas no 3e, 4e e 5e ano do Ensino Fundamental,tendo em vista o impacto da pandemiapara esse público;
XIInstituir sistema de avaliação do território corTio estratégia de monítoramento do ensino nas escolas do Ensino Fundamentalde le ao 5a ano. com abrangência de 100% dos sistemas municipais e estadual de ensino.
Art. 8.
e As metas da Po]ítica ]errítorial Roraima Alfabetizando Hoje serão alcançadas por meio de: 1 - implementação de uma estrutura de governança composta por estado e municípios, estabelecendo funções compartilhados de avaliação, acompanhamento e monitoramento dos resultados educacionais; 11 - oferta de formação continuada para professores titulares e auxiliares, gestores escolares coordenadores/supervisores pedagó13icos e técnicos educacionais; 111 - alocuçãode recursosdestinadosà ampliaçãoe qualificação

da infraestrutura fbica e insumos pedagógicos;

IVprodução de material complementar à alfabetização, garantindo aspectos culturais e sociais do contexto local, adequados e de qualidade para a alfabetização e a recomposição da aprendizagem;
Vfomentar soluções conjuntas e troca de experiênciasexitosas de boas práticas entre o estado e os municípios; V[ - qua]]ficar ].00% dos professores titulares e auxi]iares, gestores escolares, coordenadores/supervisores pedagógicos e técnicos eiducâcionaispor meio de formação continuada específica;

Vll - criação de incentivos de valorização para o's profissionais, vinculados aos resultados de aprendizagem; e

Vlll - promoção de cooperação técnica e da articulaçêâoe mobilização entre as redes públicas de ensino, facilitando o compartilhamento de tecnologias, experiências e recursos, inclusive humanos.

CAPnULO llt DA GOVERNANÇA

Art. 9.
e A governança da Po]ítica territorial Roraima Alfabetizando Hoje será instituída para avaliar, acompanhar e monitorar os resultados da alfabetizaçãoe recomposição da aprendizagem desenvolvidas pelas redes públicas de ensino, com compartilhamento de responsabilidades, de acordo com o arranjo a s;er definido com representatividade dos entes envolvidos na referida política.
Parágrafo únicoAs redes públicas estadual e municipais de ensino indicarãoos representantes para compor Comissão Especialpara este fim. 1 - a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, seccional Roraima, participará da definição das diretrizes, do monitoramento e das avaliaçõesda Polkicaterritorial de que trata esta Lei, com a finalidadc}de adequar as estratégias da política às diferentes realidades locais; 11 a Secretaria Estadual de Educação e Desporto SEED fomentará o desenvolvimentode sistema de gestão e monitoramento integrado que produzirá informações essenciais para gestão orientada a resultados e a democratização do ensino público de qualidade para todo o território estadual.

SEÇÃO L – Das Responsabilidades do Estado

Art. 10.
Compete ao Estado 1 - elaborar o Plano territorial de Formação Continuada com escuta participativa das redes municipais, estabelecendo as diretrizes, o:; objetivos e as estratégias contemplando os profissionais da rede estadual e os das redes mun ic lpais ;

11- pactuar com os municípiosa formação de profissionaisdas redes municipais, definindo responsabilidades compartilhadas, recursos e cronogramas para a implementação das ações formativas; 111- operacionalizar, de modo regionalizado, as ações de formação, garantindo o acesso e a participação de todos os profissionais, -considerandoas especificidades de cada região;

IVapoiar tecnicamente a produção de materiais didáticos/pedagógicos complementares, oferecendo recursos técnicos e financeiros para a elaboração e distribuição de materiais de alfabetização, (4ue atendam às necessidades da formação continuada.
Vinstituir o sistema estadual de avaliação e realiza-ção de avaliação externa anual censitária no Ensino Fundamental, através de avaliaçõcls diagnósticos e formativas, com participação dos municípios, de acordo com a organização de territo rio
VIfomentar programa, projeto ou ação institucionalda rede de ensino, designada a reconhecer boas práticas e resultados de aprendizagem na alfabetização.

SEÇÃO LL – Das Responsabilidades dos Municípios

Art. 11.
Competeaos municípios: 1 - aderir ao Plano territorial de Formação Continuadi3, manifestando formalmente,por meio do termo de Adesão, o interesseem participar e comprometendo-se com suas diretrizes e objetivos; 11- elaborar seu Plano Municipal de Formação continuada, alinhado à Políticaterritorial, definindo as ações formativas especíHcas,para sua rede de ensino, considerando as necessidades e particularidades locais; 111 - operacionalizar

a formaçãono âmbitode sua rede/sistema

de ensino, implementando as ações formativas previstas na Políticab/lunicipal,com o apoio técnico e financeiro do Estado, no que couber

CAPnULOIV DAS AVALnÇÕES DnGNÓSTICAS E FORMATMAS

SEÇÃO L – Das Responsabilidades

Art. 12.
No âmbito da Política territorial Roraima Alfalaetizando Hoje, serão realizadasavaliaçõesdiagnósticase formativas, conforme previsto nesta Lei atendendo as respectivas responsabilidades: 1 - as redes estaduale municipais de ensinoassumirãoa responsabilidade de distribuir,aplicare corrigiras avaliações

diagnósticos

e formativas, preferencialmente,no início e decorrer do ano letivo, seguindo as orientações do PlanoTerritorial, e garantindo sua integridade e confiabilidade; 11- a SEED/RRdisponibilizaráum sistema de gestão e monitoramento das avaliações,permitindoo acesso aos resultados,de modo a auxiliar as redes municipais de ensino, na tomada de decisões pedagógicas; 111 - o apoio da SEED/RR,para este flm, terá vigência até que os entes municipais constituam seus sistemas próprios de avaliação.

SEÇÃO LL – Dos Processos e Procedimentos

Art. 13.
s processos e procedimentos de Avaliaçãoda Alfabetização, no âmbito das redes públicas de ensino, têm por finalidade: 1- subsidiar a formulação, implementação e reformulaçlão das políticas educacionais; 11- subsidiar a tomada de decisão nas unidades escolares e nas Secretarias Estadual e Municipais de Educação, a partir da análise dos resultados, com o intuito de orientar as ações e corrigir possíveis distorções no processo de ensino e da aprendizagem; 111

- acompanhar a progressão da aprendizagem dos estudantes nas escolasdas redes públicasestaduale municipal,

a flm de monitoraro desenvolvimento e identificar áreas que necessitam de maior atenção e investimento;

IVfornecer informações aos dirigentes municipaisde educação, aos professores, coordenadores/supervisores pedagógicos, gestore!; escolares e técnicos das secretarias sobre o desempenho dos estudantes, possibilitando um diagnóstico mais preciso das necessidades e potencialidades, o que auxiliará no planejamento e adaptação das práticas pedagógicas;
Vsubsidiara elaboração

de materiaispedagógicos

e programasde formação continuada para os profissionais da educação, com base nas evidências e lacunas identificadas nas avaliações; e

VIfomentar a cultura de avaliaçãoe o uso de dados para a melhoria contínua da educação, incentivando a reflexão crítica sobre as práticas pedagógicas e a busca por soluções inovadoras para os desafios educacionais.

CAPnULOV DAFORMAÇAO CONTINUADA

Art. 14.
Fica instituída a Formação Continuada, no âmbito da PolkiCla lerritoral: Roraima Alfabetizando Hoje, com foco específico em alfabetização e Recomposiçãode aprendizagem,com objetivo de fortalecer as práticas pedagógicas e aprimoramento dos profissionais das escolas públicas estadual e municipais, tendo como metas : '

1 - garantir que 100% dos municípios e o estado implementem Planos de Formação . de professores titulares e auxiliares, gestores escolares. coordenadores/supervisores pedagógicos e técnicos educacionais; que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais, Educação Especial Educação do Campo, e Educação Escolar Indbena, assegurando a qualmcação profissional necessária para a efetivação do Programa; ' 11- fornecer os recursos para viabilizaçãode formações de 100% dos profissionais da educação nas redes estadual e municipais; 111- garantir a oferta de cursos especFicosl:lera 100% dos prof:issionais que atuam nas modalidades da Educação Especial, Educação Indbena e Educação do Campo,com ênfaseem Alfabetização

e Recomposição

de Aprendizagem;

IVgarantir formação inicial para 100% dos professores indbenas no Estado de Roraima,por meio dos cursos de MagistériosIndígenas; '
Vofertar cursos de formaçãopara 100% dos profissionaisda educação, que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais. Educação Especial, Educação do Campo e Educação Escolar IndíÓenzà;e
VIfomentar bimestral e/ou semestralmente eventos pedagógicos: palestras, congressos, seminários, rodas de conversa, oficinas, workshops e outras atividades, complementando o processo de formação.

CAPnULOVI DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA

Art. 15.
Para a efetivação da Política territorial: Rorairria Alfabetizando Hoje, serão necessários infraestrutura fbica e pedagógica adequada, garantindo que 100% dos municípiose o estado disponham dos recursos nec-essáriospara a implementaçãoda leitura e escrita na educação infantil, alfabetizaçãoe a recomposição da aprendizagem abrangendo a Educação do Campo, Educação Especial e Educação Escolar indígena e Imigrantes, através do Regime de Colaboração.

SEÇÃO L – Das Responsabilidades do Estado

Art. 16.
Compete ao Estado: 1 - realizar, em articulação com os municípios, a escolha para aquisição ou produção de materiais didáticos/pedagógicos complementares l)ara o território, assegurando que sejam adequados às questões regionais e locais..promovendo a contextualização do ensino e o respeito à diversidade cultural e equid.ade; 11 - garantir a produção de materiais didáticos/pedagógicos complementares à alfabetização e recomposição da aprendizagem, aparaestudantes esriangeiros, das florestas, das águas e indígenas: bi/multilíngues e de outros idiomas, se for o caso, inclusive adequados às classes multisséries; 111 - garantir a distribuição dos materiais didáticos complementares e didático/pedagógicos nas unidades educacionais do território, assegurando o acesso de todos os estudantese professores.

SEÇÃO LL – Das Responsabilidades dos Municípios

Art. 17.
Compete aos municípios: 1 - participar da seleção e/ou indicação dos materiais didáticos complementares didáticos/pedagógicos feitas no âmbito territorial. colaborando com o estado na produção de materiais adequados para suas redes de: ensino, no que couDer; 11- garantir a distribuição nas unidades educacionais dos materiais complementares adquiridos ou produzidos, assegurando que todos os estudantes e professores tenham acesso.

CAPnULOVll DO RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS ALFABETIZADORAS

Art. 18.
Para fins de valorização das boas práticas pedagógicas e administrativas dos profissionais da educação que atuam no c.ampo educação infantil, da alfabetização e recomposição da aprendizagem, será concedido o reconhecimento, pela respectiva rede de ensino. $ 1Q Deverá ser reconhecida, premiada e disseminada as práticas pedagógicas e de gestão no campo da garantia do direito à educação infantil, alfabetização e recomposição da aprendizagem, desenvolvidas pelos prof;issionais das redes de ensino estadual e municipais. $ 2e Deverá ser garantida a valorização das práticas pedagógicas específicas e diferenciadas das modalidades de ensino, das Popular;ões Imigrantes, dos Povos da Floresta, das Águas, Educação Especial e Educação Elscolar Indbena, reconhecendo a importância da contextualização e do respeito à diversidade $ 3e Deverá ser divulgada, por meio das redes de ensino, a inovação e a criatividade dos profissionais da educação, no processo de ensino e aprendizagem.

CAPnULOVlll DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. ].9. A SEED elaborará o Plano de trabalho da Política territorial: Roraima Alfabetizando Hoje, detalhando os procedimentos operacionais, critérios de avaliação e demais aspectos necessários à sua implementação.

Art. 20.
As despesas decorrentes da execução desta Lei decorrerão de pactuação com a União, a partir do Pacto Nacional Criança Alfabetizada com previsão orçamentária específica no PPA/LOA.

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