Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2216, de 24 de junho de 2025
Lei nº 2216/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.216, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Institui. no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade ÉtnicoRacial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituído no CalendárioOficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade Étnico-Racial, a ser comemorado, anualmente, em todo mês de abril.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/06/2025 as 11:15, conforme Art. 5g, Xlll, "b'', do Decreto NQ 27.971-E:/2019.
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