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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2216, de 24 de junho de 2025

Lei nº 2216/2025

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Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.216, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Institui. no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade ÉtnicoRacial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instituído no CalendárioOficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade Étnico-Racial, a ser comemorado, anualmente, em todo mês de abril.

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2025

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/06/2025 as 11:15, conforme Art. 5g, Xlll, "b'', do Decreto NQ 27.971-E:/2019.

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13101.000162 4/2025.60 18065328v3

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