Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2215, de 6 de junho de 2025
Lei nº 2215/2025
@g ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO nx RORAiMA li:l:il!-"'"l=..,.a
LEIN'2.215,DE06DEJUNHO DE2025
Estabelece a obrigatoriedade dle instalar uma placa em obras públic:as estaduais interrompidas, indicando claramente as razões da paralisação.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAJ[MA promulga,
nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de veto rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Torna obrigatória a implementação de placas informativas em obras públicas estaduais paralisadas,com detalhamento claro sobre os motivos que levaram à interrupçãc..
unico
Palácio Antânio Martins, 6 de:junho de 2025
Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasi Site: https://al.rr.leg.br