Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2214, de 6 de junho de 2025
Lei nº 2214/2025
@ i$ ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA lillil=:==:erma
LE] N' 2.214,DE 06 DE JUNllO DE 2025
Institui a criação do serviço, via WhatsApp, denominadoSamu na palma da mão e dá outras providências.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, reslaltantede veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica instituído a criação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), por meio do aplicativo WhatsApp, denominado Samuna palma da mão, no âmbito do estado de Roraima.
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Palácio Antânio Martins, 6 de junho de 2025
Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: httf:.s://al.rr.leg.br