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Lei Estadual de Roraima nº 2214, de 6 de junho de 2025

Lei nº 2214/2025

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LE] N' 2.214,DE 06 DE JUNllO DE 2025

Institui a criação do serviço, via WhatsApp, denominadoSamu na palma da mão e dá outras providências.

O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, reslaltantede veto rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica instituído a criação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), por meio do aplicativo WhatsApp, denominado Samuna palma da mão, no âmbito do estado de Roraima.

unico

Art. 2.
' Será possível o encaminhamentode situações emergenciais, de populares para a central do estado de Roraima, mediante chamadas, mensagens,vídeos, áudio:; e fotos, bem como utilizar a função localização e localização em tempo real, para dar celeridade ao atendimento.
Art. 3.
' Caberá ao governo do estado de Roraima, promover a publicidade dít prestação do serviço Samuna palma da mão, por meio de seuscanais oficiais, rádio e TV, infomiando aos habitantes em geral como utilizar o aplicativo.
Art. 4.
' A central do estado de Roraima poderá enviar infomies ou notícias sobre saúde e segurança no WhatsApp da população em geral, como fomla de instrução e educação, contribuindo assim para redução de acidentesocorridos no estado.
Art. 5.
' Os custos provenientes da presente lei ocorrerão por dotação orçamentétriaprópria ou suplementares,senecessário.
Art. 6.
' A escolha da utilização do aplicativo ou plataforma WhatsApp, para fin:; desta lei, não será exclusiva, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo poder Executivo, conforme necessidade,evolução e surgimento de novas tecnologias sociais, aplicativos ou platafomlas de comunicação.
Art. 7.
' A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Martins, 6 de junho de 2025

Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: httf:.s://al.rr.leg.br

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