Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2213, de 22 de maio de 2025
Lei nº 2213/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 2.213, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Estadual ng 256, de 16 cle maio de 2000, que institui o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - Fuemp/RR,e dá outras proa'idências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le O ínciso XVI, do art. 3g, da Lei Ordinária Estadual ng 256. de 16 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de maio de 2025.
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 212/05/2025, às 11:25, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019.
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A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verlficador 17367540 e o código CRC 99642B78.
13101.000132 3/2025.36 17608234v3