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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2213, de 22 de maio de 2025

Lei nº 2213/2025

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Art. 3. Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 2.213, DE 22 DE MAIO DE 2025

Altera a Lei Estadual ng 256, de 16 cle maio de 2000, que institui o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - Fuemp/RR,e dá outras proa'idências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le O ínciso XVI, do art. 3g, da Lei Ordinária Estadual ng 256. de 16 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.
e [...]
XVIrendimentos de aplicações financeiras :.das disponibilidades de recursos em contas abertas !::em instituições financeiras oficiais em nome do Ministério Público do Estado de Roralma e do Fundo Especial :do Ministério Público do Estado de Rorairna - Fuemp/RR." (NR)
Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de maio de 2025.

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 212/05/2025, às 11:25, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019.

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13101.000132 3/2025.36 17608234v3

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