Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2212, de 13 de maio de 2025
Lei nº 2212/2025
13/05/25.18:53
SEI/GRR - 17475871 - Leí Ordinária
Estado de Roraima 'Hmazónía. paü/mónío dos órasf/eira.ç " LEI N' 2.212,DE 13DE MAIO DE 2025.
Institui o PassaporteEquestre para trânsito de equinos esportivos.
O GOVEJiNADOR DO ESTAI)O i)E RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Fica instituído o Passaporte Equestre para pemlitir o livre trânsito de equídeos.
.. .. $2'OPassaporte
Equestre
nãopoderáserutilizado
Rara transno-'-
:-''-....' . . . iesulo ao Hvre trânsito entre os municípios do estado de Roraima "'-pv-". ü"çiçstauual, estando
H":a. .,.;.l,i::=:::;n==%=:=i=.:':Eã=i='ã.f=:=';H
:%%: $ 2' O Passaporte Equestre só poderá ser emitido para equídeos procedentes de estabelecimento ou proprietários cadastrados na Aderi e que cumpram a legislação sanitári.a vigente.
::=!::.;,
..âÍ;3=::n:m::==nlU:=\: ã!::n=g=tH:vH: outros estadosda FedemçãossaporteEquestre não substitui a GTA, na hipótese de trânsito do animal para
ao animal, quais se an.i: O PassaporteEquestre deve ser individual e conter todas as iiúomiações referentes
tipo e raça; 1- a identiülcação do animal através da resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem,
11- registro genealógico da respectiva associação de criadores de cavalo, se houver; 111- a identificação do proprietário e a procedência do animal=
de Defesa SanitaIV â oiatestado de exame clínico feito por médico veterinário cadastrado perante autoridade deíêsa sanitária animal; aauai, no prõpno corpo do documento, como documento único para âms de
V
VI
$ 1' A regularidade do PassaporteEquestre será vinculada à validade das vacinas. aos exames, aos atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios aos equídeos, conforme esta Lei. $ 2' O período total do trânsito deve estar dentro do período de validade dos exames negativos para Anemia Infecciosa Equina -- AIE e para o Mormo, devendo ser emitido por laboratório oficial ou credenciadojunto àAderr.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025
(assim«tu« eletrânica) ANTONIO DENARIUM Govemadordo Estadode Roraima
assinado eleüonicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de em 13/05/2025, às 18:21, conforme A=rt.5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço hlçi29;ZZ$9j:!LgQ)c:!2r/a111e!!!!ÊZ
infomlando o código veriíícador 174i52319 e o código CRC4057FA78. '
13101.0001167/2025.11
17475871v2
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acaa.origem=arvore.visualizar&iddocument0=191 (}2392&infra distem. 2/2