Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2210, de 13 de maio de 2025
Lei nº 2210/2025
13/05/25, 18:52
SEI/GRR - 1 7475858 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brasileiros" LE! N' 2.210, DE 13 DE lbTAiO DE 2025
Institui Direüizes para a Política Estadual de Saúde Mental no âmbito do SistemaÚnico de Saúde,no estadode Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTAI)Q DE Rali.ALMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
iR HEIKSUm.;=m:l1
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==m.=::u==::
: ã:::iPE si contemple a "rcvcD"8- to vaidade do cuidado: Assegurar que os pacientes recebam atendimento integral, qüe de atenção à saúde; "a"'iiiçuLU ç a reaolntaçao, em todas as etapas de sua vida e nas diferentes esferas
mental garantindo nue â--.x-- idade: Promover a descentralizaçãoe a regionalização das serviços de saúde das diferentes regiões do estado e aptactasas especificidades culturais, geográficas e socioeconómicas
=:=.;=:,ÜÜgLEb: Bi, : $.:=.f\='=;:Ji :s.
estar atilddadesculhrais e e'' ---- úde mental através de campanhasde conscientizaçãc.,oficinas de bemambiente social saudável; ç uvas, com loco na prevenção de transtomos mentais e Elüpromoção de um
=g:ãcomú','à:m=:,===1=.:=='i,E:='::=U: \!::lr:::=='
;'=::1=g=: ousas estruturasnl ' estimular a criação e:o fortalecimento de Centros de Atenção Psicossocial(CAPA) e cientescom transtornosmentais; auzacio, que possam olérecer suporte contínuo e integrado aos
estejam antas a lidar com --r e.atualizar continuamenteos proâssionais de saúdemental, garantindo que ualidade e humanizado e pççniciaacles aos transtomos mentais e a oferecer uln atendimento de
: mái;lgRRHH HH31H;E.:=«'. ..=;;:::: 1/2 13/05/25,18:52 SEI/GRR - 17475858 - Lei Ordinária
AH.4'VETADO
AH.5'VETADO
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 13 de maio de 2025
(msinatura etetrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eleüonicamente por Antonio Denarium, Governador do E.stado de Roraima, em 13/05/2025, às 18:21, confomie Art. 5', Xlll, «b", do Decreto N' 27.971.E/201g.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço 5EF76 ge)1:12{Za11191111çz
infomlando o código verííícador 174-52294e o código
17475858v2
https:/usei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documenta.imprimir:web&acao.orígem=arvore.visualizar&iddocumento=1 91 (i2377&infra sistem. 2/2 @ gK ASSEMBI,EiA LEGiSI.ATAVA DO ESTADO DE ROliAiM.A. Hl;'il Eoraim.a
CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.210, de 13 de maio de 2025, foi rdeitado na sessãoordinária de 10 de junho de 2025, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme
art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.210,DE 13 DE MAIO DE 2025
Partes vetadas da Lei n. 21.210, de 13 de maio de 2025, que institui Dliretrizes para a Política Estadual de Saúde Mental no âmbito do SistemaUniãode Saúde,no estado de Roraima.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' Os artigos 4' e 5' da Lei n. 2.210, de 13 de maio de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
os critérios para a seleçãode beneficiáriose as responsabilidades dos órgãos competentes.
1 - o acompanhamentomédico contínuo e írrestrito aos pacientes psiquiátricos, garantindo o monitoramento constante de suas condições de saúde; 11- a regularidade e a suHlciência no fornecimento de medicamc:ntos essenciais ao tratamento de transtomos mentais, de forma a evitar qualquer interrupção nos tratamentos;
111- a implementação de programas e atividades que promovam o bem-estar social e emocional dos pacientes,incluindo iniciativas de lazer, entretenimentoe cultura, com o objetivo de estimular a reintegraçãosocial e a melhoria da qualidade de vida.
Palácio Antânio Augusto Martins, 30 dejunho de 2025
Deputado Es] dualSOLDADO SAMPAIO Presidente da As: bleia Legislativa do Estado de Roraima
80 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (9'5) 4009-5500/5501 ALE-KR na internet: !!gpg;#a!:!!:,!99:bd.