Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2210, de 13 de maio de 2025

Lei nº 2210/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

13/05/25, 18:52

SEI/GRR - 1 7475858 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brasileiros" LE! N' 2.210, DE 13 DE lbTAiO DE 2025

Institui Direüizes para a Política Estadual de Saúde Mental no âmbito do SistemaÚnico de Saúde,no estadode Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTAI)Q DE Rali.ALMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

iR HEIKSUm.;=m:l1

Art. 2.
' A Política Estadualde SaúdeMental reger-se-ápelos seguintesprincípios:

.;"'==;=,:=b=W:'.Un'=E=

==m.=::u==::

: ã:::iPE si contemple a "rcvcD"8- to vaidade do cuidado: Assegurar que os pacientes recebam atendimento integral, qüe de atenção à saúde; "a"'iiiçuLU ç a reaolntaçao, em todas as etapas de sua vida e nas diferentes esferas

mental garantindo nue â--.x-- idade: Promover a descentralizaçãoe a regionalização das serviços de saúde das diferentes regiões do estado e aptactasas especificidades culturais, geográficas e socioeconómicas

=:=.;=:,ÜÜgLEb: Bi, : $.:=.f\='=;:Ji :s.

Art. 3.
' A Política Estadual de SaúdeMental tem como objetivos específicos:

estar atilddadesculhrais e e'' ---- úde mental através de campanhasde conscientizaçãc.,oficinas de bemambiente social saudável; ç uvas, com loco na prevenção de transtomos mentais e Elüpromoção de um

=g:ãcomú','à:m=:,===1=.:=='i,E:='::=U: \!::lr:::=='

;'=::1=g=: ousas estruturasnl ' estimular a criação e:o fortalecimento de Centros de Atenção Psicossocial(CAPA) e cientescom transtornosmentais; auzacio, que possam olérecer suporte contínuo e integrado aos

estejam antas a lidar com --r e.atualizar continuamenteos proâssionais de saúdemental, garantindo que ualidade e humanizado e pççniciaacles aos transtomos mentais e a oferecer uln atendimento de

: mái;lgRRHH HH31H;E.:=«'. ..=;;:::: 1/2 13/05/25,18:52 SEI/GRR - 17475858 - Lei Ordinária

AH.4'VETADO

AH.5'VETADO

Art. 7.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 13 de maio de 2025

(msinatura etetrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eleüonicamente por Antonio Denarium, Governador do E.stado de Roraima, em 13/05/2025, às 18:21, confomie Art. 5', Xlll, «b", do Decreto N' 27.971.E/201g.

A autenticidade do documento pode ser conferida no

endereço 5EF76 ge)1:12{Za11191111çz

infomlando o código verííícador 174-52294e o código

17475858v2

https:/usei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documenta.imprimir:web&acao.orígem=arvore.visualizar&iddocumento=1 91 (i2377&infra sistem. 2/2 @ gK ASSEMBI,EiA LEGiSI.ATAVA DO ESTADO DE ROliAiM.A. Hl;'il Eoraim.a

CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.210, de 13 de maio de 2025, foi rdeitado na sessãoordinária de 10 de junho de 2025, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme

art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 2.210,DE 13 DE MAIO DE 2025

Partes vetadas da Lei n. 21.210, de 13 de maio de 2025, que institui Dliretrizes para a Política Estadual de Saúde Mental no âmbito do SistemaUniãode Saúde,no estado de Roraima.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' Os artigos 4' e 5' da Lei n. 2.210, de 13 de maio de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.
' O Poder Executivo, em conformidade com as diretrizes desta lei, regulamentaráa Política Estadual de SaúdeMental, definindo os procedimentos para sua implementação,

os critérios para a seleçãode beneficiáriose as responsabilidades dos órgãos competentes.

Art. 5.
' O estado deverá assegurar, no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental:

1 - o acompanhamentomédico contínuo e írrestrito aos pacientes psiquiátricos, garantindo o monitoramento constante de suas condições de saúde; 11- a regularidade e a suHlciência no fornecimento de medicamc:ntos essenciais ao tratamento de transtomos mentais, de forma a evitar qualquer interrupção nos tratamentos;

111- a implementação de programas e atividades que promovam o bem-estar social e emocional dos pacientes,incluindo iniciativas de lazer, entretenimentoe cultura, com o objetivo de estimular a reintegraçãosocial e a melhoria da qualidade de vida.

Palácio Antânio Augusto Martins, 30 dejunho de 2025

Deputado Es] dualSOLDADO SAMPAIO Presidente da As: bleia Legislativa do Estado de Roraima

80 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (9'5) 4009-5500/5501 ALE-KR na internet: !!gpg;#a!:!!:,!99:bd.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.