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Lei Estadual de Roraima nº 221, de 24 de junho de 1999

Lei nº 221/1999

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GABINETE DO GOVERNADOR ^ L LEIN° 221 de 24 de junho de 1999.

"Institui a campanha promocional 'CADÊ A NOTA?' e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, taco saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída a campanha promocional denominada "CADÊ A NOTA?", a ser desenvolvida na forma estabelecida em regulamento, destinada a estimular a população a exigir o documento fiscal em toda e qualquer operação mercantil, objetivando o incremento da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

unico

I

II

III

Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda a realização e coordenação da campanha instituída por esta lei, ficando autorizada a promover distribuição de prêmios, na forma estabelecida em regulamento.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos^ RRfv24 de junho de 1999.

stado de Roraima

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