Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2209, de 13 de maio de 2025
Lei nº 2209/2025
13/05/25,18:52 SEI/GRR - 17475851 - Lel Ordinária
Estada áeeRoraãmlla 'Amazâltia: património dos b]asiteiros" LEI N' 2.209,DE 13DE MAIO DE 2025
Altera, na forma que especifica,a Lei Estadualn. 1.172,de 10 de abril de 201 7, que estabelecenonnas gerais relativas a CODcliFsos
públicos.
O GOVERNADOR DO ESTAI)O l)E RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Esta lei acrescentao artigo ll-A na Lei Estadual n. 1.172, de 10 de abril de 2017. que passa a vigorar com a seguinte alteração:
;Art. ll-A. Ficam as pessoas de baixa renda, isenta:; do pagamento de taxa de mscnção nos concursos públicos realizados na esfera estadualpela administraçãopública direta e indireta, pelos Podem:es
Legislativo, Executivo e Judiciário, e pelas universidades.
$l' Para que a pessoa de baixa renda obteiüa o benefício, deverá cumpiü conconn.tantemente:
1- inscrição no Cadastro Unico para programas soa;ais do governo federal;
11 - for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do governo federal para o Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
$2' A declaração falsa eliminará o candidato do concurso público e o sÜeitará às sanções admiústrativas e penais previstas em lei."(NR)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025
(assinatura eletrõtüca) ANTONIGDENARIUIW Govemador do Estado de Roraima
assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de em 13/05/2025, às 18:21, confomaeAÜ. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no
CRC 9.AF3BC06. ge)c:!21iZalllel311çar
infomiando o código veriâicador 174:52608e o código
!7475851v2
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documenta.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=191132370&infta distem. 1/1