Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2208, de 13 de maio de 2025
Lei nº 2208/2025
13/05/25,18:51 SEI/GRR - 17475845 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazânia: patrimõrlio dos brasileiros" LE{ N' 2.208, 1)E 13 1)E MAIO DE 2025
Institui a implementação
de políticas para as pessoascom deãciêncianas modalidades paradesportivas e paralímpicas nos Jogos Escolares no âmbito do estadode Rorauna e dá ouü'asprovidências.
O GOVERNADOR DO ESTRADO
DE RORAll\iIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a segluinte Lei
- ,- - . Art. I' Esta Lei dispõe sobre a implantação, no âmbito do estado de Roraima, do exporte na modalidade inclusiva paradesportiva e paralímpica para as pessoas com deficiências.
l-VETADO
. ll - promoção do esporte na modalidadeparaolímpica e inclusive, para as pessoaséom deâciência, levando em consideração as necessidadesdos povos das cidades, dos campos, das águas érdas florestas;
Hl-VETADO ]V-VETADO V-VETADO Vl-'VET.ADO
Vll - buscar fomentou por meio dos programas do Governo Federal e outros, para a implementação da política de esporte. ' ' ''
Vlll - 'VET:ADO.
Xl-VET:ADO Xll -'\WT:ADO
Ad.4'VET:ADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025
(assinar«.a eletrõnica) ANTON{O mENARIUM Governadordo Estadode Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/05/2025, às 1 8:21, confomte Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço.]211i2$;#se!:ugQ)(:brZalllç!!!!çuinfomlando o código veri6cador 117383664e o código CRC86A3C637. '
13101.0001164/2025.70
17475845v2
https://sei.rr.gav.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimiLweb&acaaorigem=a
rvore.visualizar&iddocumento=19182364&ínfrasistem. 2/2