Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2208, de 13 de maio de 2025

Lei nº 2208/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 5.
3 artigos

13/05/25,18:51 SEI/GRR - 17475845 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazânia: patrimõrlio dos brasileiros" LE{ N' 2.208, 1)E 13 1)E MAIO DE 2025

Institui a implementação

de políticas para as pessoascom deãciêncianas modalidades paradesportivas e paralímpicas nos Jogos Escolares no âmbito do estadode Rorauna e dá ouü'asprovidências.

O GOVERNADOR DO ESTRADO

DE RORAll\iIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a segluinte Lei

- ,- - . Art. I' Esta Lei dispõe sobre a implantação, no âmbito do estado de Roraima, do exporte na modalidade inclusiva paradesportiva e paralímpica para as pessoas com deficiências.

Art. 2.
' Esta Lei tem a premissa de asseguraràs pessoascom deficiência no estado de Roraima o exportena modalidade inclusiva, paradesportiva e paralímpica, observando-os seguintes objetivos e direüizes:

l-VETADO

. ll - promoção do esporte na modalidadeparaolímpica e inclusive, para as pessoaséom deâciência, levando em consideração as necessidadesdos povos das cidades, dos campos, das águas érdas florestas;

Hl-VETADO ]V-VETADO V-VETADO Vl-'VET.ADO

Vll - buscar fomentou por meio dos programas do Governo Federal e outros, para a implementação da política de esporte. ' ' ''

Vlll - 'VET:ADO.

IX'\©T:ADO
Xque as escolas promovam competições esportivas inclusivas, paradesportivas e paralímpicas estudantis;

Xl-VET:ADO Xll -'\WT:ADO

Art. 3.
' Para a execuçãodesta Lei, o Poder Executivo de Roraima poderá celebrar convênios, protocolos, a:justos, tempos ou outros instrumentos congéneres de ])arderia enfie órgãos govemamentaisou entre estese entidadesnão govemamentais,tendo como objetivo propiciar a prática do exportena modalidade inclusiva, paradesportiva e paralímpica para as pessoascom defi.ciência.

Ad.4'VET:ADO

Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação. https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=191 82364&inffa sistem. 1/2 13/0s/2s, 18;51 SEI/GRR - 17475845 - Lei Ordinária

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025

(assinar«.a eletrõnica) ANTON{O mENARIUM Governadordo Estadode Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/05/2025, às 1 8:21, confomte Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço.]211i2$;#se!:ugQ)(:brZalllç!!!!çuinfomlando o código veri6cador 117383664e o código CRC86A3C637. '

13101.0001164/2025.70

17475845v2

https://sei.rr.gav.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimiLweb&acaaorigem=a

rvore.visualizar&iddocumento=19182364&ínfrasistem. 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.