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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2207, de 13 de maio de 2025

Lei nº 2207/2025

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5 artigos

13/05/25,18:51 SEI/GRR - 17475841 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazónia: património dos brasileiros" LEI N' 2.207,DE 13DE MAIO DE 2025

Institui a Semana dos Povos Indígenas no estado de Roraima

0 G0'\rEjiNADOR DO ESTADODE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

AJt. I' Fica instituídano estadode Roraimaa Semana dos Povos Indígenas, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de abril.

Ad.2''VETADO

Art. 3.
' Do conjunto de manifestaçõesculturais e artísticas deverão participar as escolas da rede estadualde ensino, bem como a rádio e a televisão educativa com divulgação e cobertura dos eventose apresentaçãode documentários.

Ad.4'VET.ADO

Art. 5.
' O Poder Executivo regulamentará esta lei
Art. 6.
' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025

(msinatura eteü'única) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima

Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/05/2025,às 18:21, confomie Art. 5', Xlll, "b", do DecretoN' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço b!!ilg;ZZ$g!:a:ga)c:l21ZalJl9x311sel

infomiando o código veriHicador 174=52573e o código CRC 74BF8235. '

13101.0001162/2025.81 17475841v2

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir..web&acao.arigem=arvore.visualizar&iddocumento=191 82360&infta distem. 1/1 @ l$1hU ASSEMBLEIA LECiSLAnVA no ESTADO OE ROaAiMA lilllilnomlma CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.207, de 13 de maio de 2025, foi rdeitado na sessãoordinária de 10 de junho de 2025, PUBLIQUEM-SE,os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 2.207, DE 13 DE MAIO DE 2025

Partes vetadas da Lei n. ;1.207,de 13 de maio de 2025, que institui a Semanados Povos Indígenas no estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO ])E RORAIMA,

nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' Os artigos2' e 4' da Lei n. 2.207, de 13 de maio de 2025, passama vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.
' A Secretaria de Cultura e Turismo - Secult, na semana do dia 19 de abril, promoverá a divulgação da cultura dos povos indígenas que habitam e habitaram o Brasil, difundindo entre outros aspectos, suas origens; conflitos; efeitos sofridos pela colonização e ocupaçãodas suasterrasl; seus mártires; contribuição na formação e desenvolvimento de nosso país:;situação atual dos povos e seus descendentes, através de programação a ser elaborada por representantesdos povos indígenas do país e por especialistas:do governo.

.]

Art. 4.
' As despesasdecorrentes da aplicação desta Lei con'farãoà conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Palácio Antânio Augusto Martins, 30 de junho de 2025

Boa Vista Roraima -- Brasíl. Fone (ç)5) 4009-5500/5501 ALE-RR na intemet: b!!p$;#aLu:!gg.blZ.

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