Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2207, de 13 de maio de 2025
Lei nº 2207/2025
13/05/25,18:51 SEI/GRR - 17475841 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazónia: património dos brasileiros" LEI N' 2.207,DE 13DE MAIO DE 2025
Institui a Semana dos Povos Indígenas no estado de Roraima
0 G0'\rEjiNADOR DO ESTADODE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
AJt. I' Fica instituídano estadode Roraimaa Semana dos Povos Indígenas, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de abril.
Ad.2''VETADO
Ad.4'VET.ADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025
(msinatura eteü'única) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima
Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/05/2025,às 18:21, confomie Art. 5', Xlll, "b", do DecretoN' 27.971-E/2019
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infomiando o código veriHicador 174=52573e o código CRC 74BF8235. '
13101.0001162/2025.81 17475841v2
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir..web&acao.arigem=arvore.visualizar&iddocumento=191 82360&infta distem. 1/1 @ l$1hU ASSEMBLEIA LECiSLAnVA no ESTADO OE ROaAiMA lilllilnomlma CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.207, de 13 de maio de 2025, foi rdeitado na sessãoordinária de 10 de junho de 2025, PUBLIQUEM-SE,os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.207, DE 13 DE MAIO DE 2025
Partes vetadas da Lei n. ;1.207,de 13 de maio de 2025, que institui a Semanados Povos Indígenas no estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO ])E RORAIMA,
nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' Os artigos2' e 4' da Lei n. 2.207, de 13 de maio de 2025, passama vigorar com a seguinte redação:
.]
Palácio Antânio Augusto Martins, 30 de junho de 2025
Boa Vista Roraima -- Brasíl. Fone (ç)5) 4009-5500/5501 ALE-RR na intemet: b!!p$;#aLu:!gg.blZ.