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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2204, de 9 de maio de 2025

Lei nº 2204/2025

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4 artigos

12/05/25,16:41 SEI/GRR - 1742261 5 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Atnazõnia: patrilnõnio dos brasileiros" LEI N' 2.204,DE 9 DE MAIO DE 2025

Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias dc Estado Extraordinárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seg=uinteLei

Art. I' Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos -- SEEAI, prevista nos tenros do $ 1', do art. 2', da Lei n' 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força dos Decreto n' 33.863-E do dia 14 de fevereiro de 2023.

Art. 2.
' Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordináriade DesenvolvimentoHumanoe Social-- SEEDHS,previstanos terno-sdo $1' do art. 2', da Lei n' 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentadas,

por força dos Decreton' 33.864-E do dia 14 de fevereiro de 2023.

Art. 3.
' A pronogação de que trata esta Lei, terá duração de l (um) alba,contado a partir do tennoHinaldeduraçãodareferidaSecretaria. ' ~ ' '
Art. 4.
' O Secretário de Estado deverá prestar contas de sua atuação perante a Assembleia Legislativa, seinestralmente,e sempreque solicitado por esta Casa, com a apresentaçãode relatório das atividades realizadas, resultados alcançados e a utilização dos recursos públicos disponllveis, se houver.
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeit:os retroativos a ]13de fevereiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/]ZR, 9 de maio de 2025

(assittatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/05/2025, às 12:27, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode scr conferida no endereçollltps:ZZscl:n.gesl,!zela!!Ecll1lcal:

infonnando o código veriHicador 1'7367458e o código CRC594DC56A. '

13101.0000321/2024.49

17422615v3

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