Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2204, de 9 de maio de 2025
Lei nº 2204/2025
12/05/25,16:41 SEI/GRR - 1742261 5 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atnazõnia: patrilnõnio dos brasileiros" LEI N' 2.204,DE 9 DE MAIO DE 2025
Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias dc Estado Extraordinárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seg=uinteLei
Art. I' Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos -- SEEAI, prevista nos tenros do $ 1', do art. 2', da Lei n' 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força dos Decreto n' 33.863-E do dia 14 de fevereiro de 2023.
por força dos Decreton' 33.864-E do dia 14 de fevereiro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/]ZR, 9 de maio de 2025
(assittatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/05/2025, às 12:27, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode scr conferida no endereçollltps:ZZscl:n.gesl,!zela!!Ecll1lcal:
infonnando o código veriHicador 1'7367458e o código CRC594DC56A. '
13101.0000321/2024.49
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