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Lei Estadual de Roraima nº 2203, de 7 de maio de 2025

Lei nº 2203/2025

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07/05/25,16:02 SEI/GRR - 17387054 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Álltazõllia: patrilnõnio dos brasileiros" LEI N' 2.203, DE 7 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a revisão dos vcncijnentos e proventos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos daAssembleia Legislativa do Estadode Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Enl cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; no art. 20-C da Constituição Estadua]; art. 82, $ 2' da Lei n' ].91 1/2023 e art. 43, $ 2' da Lei n' 1.912/2023;e art. 47, $ 2' da Lei Complementarn' 351/2025, fica concedidaa revisão geral anual de zf,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2024.

Art. 2.
' Os anexos VTT e VITT da Lei 1.91 1, de 28 de dezembro de 2023 e suas alterações; e o anexo T da Lei 1.912, de 28 de dezembro de 2023, considerando suas alterações; e o a.nexoúnico da Lei n' 1.8 11, de ] ] de abril de 2023, passam a vigorar com os quantitativos e valores dos Anel:os 1, 11,111e IV desta Lei, respectivamente.
Art. 3.
' As despesas resultantes da execução desta Lei correrão êt conta dos recursos orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, fixados anualmente conforme legislação pertmente.
Art. 4.
' Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de I' de março dc 2025.

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 7 de maio de 2025

(assinatut'a etetlõ«ica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima

ANEXOI TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DAALERR PARA O EXERCÍCIO DE 2025

PADRÃO ALE/AXL ALE/TL ALE/TLE ALE/AL

l 3.261.70 5.561,76 6.798,64 [0.574,63 11 3.587,87 6.117,93 7.478,50 [1.632,09 111 3.946.66 8.226,35 L2.795,30 lv 4.341.32 7.402.70 9.048.99 [4.074,83 V 4.775,46 8.142,97 9.953,89 [5.482.32

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.ímprimil web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=1 1)086801&infra sistem. 1/3 07/05/25,16:02 SEI/GRR - 17387054 - Lei Ordinária

Vll 5.778.30 9.852,99 [2.044.21 18.733.60 VIVI 6.356.13 l0.838.29 13.248.63 20.606.96 lx 6.991.75 11.922.12 14.573.49 22.667.66 X 7.690.92 13.114.33 16.030.84 24.934.42 XI 8.460.01 14.425.76 17.633.92 27.427.87 Xll 9.306.02 [5.868.34 19.397.3] 30.170.65 Xlll l0.236.62 [7.455.17 21.337.04 33.187.72 Xlv 11.260.28 19.200.69 23.470.75 36.506.49 xv 12.386.31 21.120.76 25.817.82 40.157.14

ANEXOll TABELA DE VENCIWIENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DAALERR PARA O EXlüRCÍCIO DE 2026

PADRÃO ALE/AXL ALE/TL ã ALE/TLE ! ALE/AL

l 3.330.45 5.815,15 7.464.35 11.076.33 11 3.663.49 6.396.67 8.210.77 [2.183.95 111 4.029.84 7.036.33 9.031.85 [3.402.36 lv 4.432.83 9.935.02 14.742.58 V 4.876.1] 8.513.96 L0.928.54 16.216.84 VI 5.363.72 9.365.36 12.021.39 [7.838.53 Vll 5.900.09 [0.301.90 [3.223.53 19.622.38 Vlll 6.490.10 11.332.08 14.545.89 21.584.62 lx 7.139.1] 12.465.30 16.000.48 23.743.08 X 7.853.02 13.711.81 i7.600.51 26.117.39 XI 8.638.33 15.083.00 19.360.58 28.729.13 Xll 9.502.16 16.591.30 21.296.63 31.602.04 xlll l0.452.38 18.250.43 23.426.29 34.762.25 Xlv 11.497.61 20.075.47 25.768.91 38.238.48 xv 12.647.37 22.083.03 28.345.81 42.062.32

ANEXOlll TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE CONSULTORLEGISLATIVO DA7LLERRPARAOS EXERCÍCIOSDE 2025E 2026 (AL E DEZEMBRO DE 202}3)

ALE/CL

TABELA 2026 CONSULTORLEGISLJ\UIVO PADRÃO

[ R$ 19.486.95 11 R$ 22.409.99

R$ 26.219.69 ALE/CL lv RS 3 1.201.43 V R$ 38.065.75 VI KS 43.866.55

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir web&acao.origem=arvore. visualizar&id.documento=19086801 &infra.sistem. 2/3 07/05/25,16:02 SEI/GRR - 17387054 - Lei Ordinária

ANEXOIV TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE PROCURADOR DA ALERR PARA OS EX:ERCÍCIOS DE 2025 DEABRIL DE20;13)

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13101.0001327/2025.14 17387054v2

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