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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2201, de 7 de maio de 2025

Lei nº 2201/2025

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07/05/25,15:01 SEI/GRR - 17386052 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Antazõilia: patrüllânio dos brasileiros" LEI N' 2.201,DE 7 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneram;ãodos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estadode Roraima, e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Fica estabelecida,

a partir de 01 de janeiro de 2025,a RevisãoGeralAnual dos servidorespúblicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos tenhas do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C, da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual 1.297, de 17 de janeiro de 2019, no importe de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), referente ao exercício de 2024.

Art. 2.
' As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 7 de maio de 2025

(assinatura elegi'õtltca) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Documento assinadocletronicamcnte por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07/05/2025, às 14:26, confomle Art. 5', Xlll, ''b", do Decret-oN' 27.971-E/2019

A autenticidade do docul-nentopode ser conferida no endereço !!L111S;ZZ$Ê!:g:gQ]Ej21l/autenticar

infomaando o código veriHicador 17367394 e o código CRC48817FIB.

13101.0001325/2025.25 17386052v2

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimiLweb&acao.origem=a rvore.visualiza r&id.documento=1 13085601&infra.sistem 1/1

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