Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2201, de 7 de maio de 2025
Lei nº 2201/2025
07/05/25,15:01 SEI/GRR - 17386052 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Antazõilia: patrüllânio dos brasileiros" LEI N' 2.201,DE 7 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneram;ãodos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estadode Roraima, e dá outrasprovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica estabelecida,
a partir de 01 de janeiro de 2025,a RevisãoGeralAnual dos servidorespúblicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos tenhas do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C, da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual 1.297, de 17 de janeiro de 2019, no importe de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), referente ao exercício de 2024.
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 7 de maio de 2025
(assinatura elegi'õtltca) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
Documento assinadocletronicamcnte por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07/05/2025, às 14:26, confomle Art. 5', Xlll, ''b", do Decret-oN' 27.971-E/2019
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13101.0001325/2025.25 17386052v2
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