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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2200, de 7 de maio de 2025

Lei nº 2200/2025

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07/05/25,15:00 SEI/GRR - 17386006 - Leí Ordinária

Estado de Roraima 'Amazõttia: patrimânLo dos brasileiros" LEI N' 2.200,DE 7 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vens:imentose proventos dos servidores púb[icos da Defensoria Púb[ica do Esta(]o de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica concedida a Revisão Anual de 4,83% (quatro inteil'os e oitenta e três centésimos por cento) incidentes sobre as remlulerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a partir de I' de janeiro de 2Ci25,em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei n' 853, de 27 de junho de 2012, do art. 20-C da Constituição Estadual e artigo) 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2.
' As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Defensoria Pública do Estado de Roraima, observados os limites e as nomlas dã Lei Complementar Federal n' 101, de 04 de inato de 2000.
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos.financeiros a contar de I' dcjaneiro de 2025.

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 7 de maio de 2025

(assittatura eletlânica) ANTONIO DENARIUM Govemadordo Estadode Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07/05/2025, às 14:26, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!Üi2s;ZZsg!:rr:ga)í:blZa111e1111ça.

infonnando o código veriücador 17:)67382 e o código CRC E821BE32.

L3101.0001324/2025.81 17386006v2

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador. php?acao=docu mento.i mprimir-web&acao.origem=arvore.visual iza r&id.documentos 19085544&infra. distem . 1/1

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