Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2200, de 7 de maio de 2025
Lei nº 2200/2025
07/05/25,15:00 SEI/GRR - 17386006 - Leí Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõttia: patrimânLo dos brasileiros" LEI N' 2.200,DE 7 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vens:imentose proventos dos servidores púb[icos da Defensoria Púb[ica do Esta(]o de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica concedida a Revisão Anual de 4,83% (quatro inteil'os e oitenta e três centésimos por cento) incidentes sobre as remlulerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a partir de I' de janeiro de 2Ci25,em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei n' 853, de 27 de junho de 2012, do art. 20-C da Constituição Estadual e artigo) 37, inciso X, da Constituição Federal.
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 7 de maio de 2025
(assittatura eletlânica) ANTONIO DENARIUM Govemadordo Estadode Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07/05/2025, às 14:26, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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