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Lei Estadual de Roraima nº 220, de 12 de abril de 1999

Lei nº 220/1999

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

LEI N2 220 DE 12 DE ABRIL DE 1999.

"Dispõe sobre o Gabinete Militar da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e dá outras providências.**

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas

atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. Io. Fica criado o Gabinete Militar da Assembléia Legislativa, nos termos do Art. Io, III, da Lei n- 090 de 05 de maio de 1995.

Art. 2.
A chefia do Gabinete Militar da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima será exercida por um Oficial da ativa da Polícia Militar.
Parágrafo únicoA indicação e a nomeação será feita pelo Presidente da Assembléia Legislativa, após liberação pelo Governador do Estado.
Art. 3.
O efetivo necessário ao funcionamento do Gabinete Militar será

completado de acordo com as necessidades do PoderLegislativo.

Art. 4.
O Chefe do Gabinete Militar e o seu efetivo serão fornecidos pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima.
Art. 5.
O Gabinete Militar terá as competências e atribuições definidas na Resolução n2 007/97, editada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.

IIIII71III Palácio Antônio Martins - Praçydo<seenWJ3i1cóT 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 llllllllll

CEP: 69.301-380 - CftwrVJsta - Roraima - Brasil . VA * * «

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei n9 036 de 15 de março de 1993.

Palácio Antônio Martins, 12 de abril de 1999.

Deputado EDTO VIEIRA LOPEj

Presidei

IIIII7IIII Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 llllllllll

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasii

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