Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 220, de 12 de abril de 1999
Lei nº 220/1999
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N2 220 DE 12 DE ABRIL DE 1999.
"Dispõe sobre o Gabinete Militar da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e dá outras providências.**
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado o Gabinete Militar da Assembléia Legislativa, nos termos do Art. Io, III, da Lei n- 090 de 05 de maio de 1995.
completado de acordo com as necessidades do PoderLegislativo.
IIIII71III Palácio Antônio Martins - Praçydo<seenWJ3i1cóT 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 llllllllll
CEP: 69.301-380 - CftwrVJsta - Roraima - Brasil . VA * * «
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Palácio Antônio Martins, 12 de abril de 1999.
Deputado EDTO VIEIRA LOPEj
Presidei
IIIII7IIII Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 llllllllll
CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasii